Boletim de Serviços Eletrônico em 20/10/2021
DOU de 20/10/2021, seção 3, página 71
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 55/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ  REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.040-426, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, nomeado pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17 de junho de 2021, publicada no Boletim de Serviço de 17 de junho de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53 e portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92, expedida pela SSP/CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.025.604/0001-13, sediada na rua Capitão Gutemberg, nº  967, bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RAFAEL DE SÁ CRUZ, portador da Carteira de Identidade nº 2002009032646, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 014.815.983-41, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.001773/2018-54, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 8/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.008003/2019-13, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 06 meses, do prazo de vigência do Contrato nº 55/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 25/10/2021 e término em 25/04/2022.

1.2. O Contrato nº 55/2019 tem por objeto a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado à Reitoria nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/17

PI: V20RLP0100N

Empenho: 2021NE000148

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 137.179,57 (cento e trinta e sete mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 22.863,26 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 114.316,31 (cento e quatorze mil trezentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 

 

5. CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE SÁ CRUZ, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 09:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 19/10/2021, às 10:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Alencar Lima, Testemunha, em 19/10/2021, às 10:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 19/10/2021, às 11:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3071029 e o código CRC 46C19EA6.




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