Boletim de Serviços Eletrônico em 20/11/2020
DOU de 20/11/2020, seção 3, página 50
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

 

Contrato - COC

CONTRATO DE ADESÃO N° 27/2020 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ  – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP n° 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo Superintendente de Relacionamento com clientes – Novos Negócios, JACIMAR GOMES FERREIRA, portador da Carteira de Identidade n° 224861517, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 131.440.378-85, conforme designação interna nº 66225-001, de 01 de julho de 2016, e pelo seu Gerente do Departamento de Negócio para Mercado Público, DANIEL SILVA ANTONELLI, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2003010054257, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 000.073.221-43, em razão da designação nº 50424-023 de 01 de junho de 2017, resolvem celebrar o presente contrato, neste processo n° 23255.008836/2019-84, com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis n°  8.666/93 e n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ​DA VINCULAÇÃO

2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 23255.008836/2019-84.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ​DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – ​DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1 Conforme o art. 6º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ​DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

6.1 A descrição do serviço é apresentada no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – ​DAS OBRIGAÇÕES

7.1 São obrigações do CONTRATANTE:

7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;

7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do CONTRATADO a sua aceitação;

7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados, dos serviços efetivamente prestados;

7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário ao exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais;

7.1.5 Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como comunicar atualizações destes ao CONTRATADO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;

7.1.6 Prover os recursos de comunicação necessários para acesso ao Módulo Eletrônico de Autoridade de Registro, objeto deste contrato e demais exigências legais determinadas pela ICP Brasil;

7.1.7 Atender todas as determinações impostas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsabilizando-se pelo seu fiel cumprimento nas questões de atualizações de segurança e modernização, arcando com os custos necessários às implementações exigidas; e

7.1.8 Enviar a publicação do Contrato de Adesão para o e-mail gestao.certificacaodigital@serpro.gov.br.

7.2 São obrigações do CONTRATADO:

7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;

7.2.2 Enviar, por e-mail, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, documentos também disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente do CONTRATADO (https://cliente.serpro.gov.br); e

7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento à determinação constante no art. 55. inc. XIII da Lei n. 8.666/93, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.

 

8.  CLÁUSULA OITAVA – ​DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO

8.1 O prazo para implantação do serviço está disposto no Anexo 1 – Descrição dos Serviços.

 

9. CLÁUSULA NONA – ​DOS NÍVEIS DE SERVIÇO

9.1 Os Níveis Mínimos de Serviço e suas especificidades estão descritos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – ​DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL

10.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do CONTRATADO.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ​DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

11.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES;

11.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:

11.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;

11.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;

11.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;

11.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais;

11.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado;

11.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada; e

11.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.

 

12.  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ​DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO

12.1 Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ​DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no estabelecimento do CONTRATADO, relacionado abaixo:

Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80, endereço: SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900; e

13.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do CONTRATADO onde os serviços forem prestados.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ​DO VALOR DO CONTRATO

14.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 23.415,40 (vinte e três mil quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos); e

14.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ​DO ATESTE

15.1 Para efeito de ateste o CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE os relatórios referentes aos serviços executados no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado;

15.2 O ateste dos serviços deverá ser realizado no portal https://cliente.serpro.gov.br (Área do Cliente) em até 3 (três) dias corridos após a disponibilização dos relatórios;

15.3 Decorrido o prazo para ateste, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o CONTRATADO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados; e

15.4 O acesso à Área do Cliente, no portal do CONTRATADO, dar-se-á da seguinte forma:

15.4.1 No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente para o e-mail cadastrado no ANEXO 3 – INFORMAÇÕES Do CONTRATANTE deste contrato. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ​DO ATRASO NO PAGAMENTO

16.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:

16.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);

16.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias; e

16.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:

EM = Encargos Moratórios;

M = Multa por atraso;

VP = Valor da parcela em atraso;

JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;

N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; e

I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS

17.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do CONTRATADO: gestaotributaria@serpro.gov.br, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:

Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira

SERPRO (Edifício SEDE)

SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA

18.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.

 

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 

Gestão/Unidade:  158133/26405

Fonte: 8144000000

Programa de Trabalho: 189674

Elemento de Despesa: 3390.40 

PI: V20RLP0100N

Notas de Empenho: 2020NE800239 e 2020NE800334

19.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.

 

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:

20.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:

Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.

20.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:

Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato;

20.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base;

20.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:

Ir = (I1 – Io) / Io

R = Vo x Ir V1 = Vo + R

Onde:

Ir - índice de reajustamento;

I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);

Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato);

R - valor do reajustamento procurado;

V1 - preço final já reajustado;

Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado);

20.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:

https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultseriesHist.shtm;

20.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: http://www.ipea.gov.br;

20.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente;

20.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao CONTRATADO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento;

20.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001); e

20.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.

20.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:

20.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.

 

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

21.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.

 

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO

22.1 Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços de parte por iniciativa do CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.

22.2 A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.

 

23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

23.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO FORMAL

24.1 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):

• Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes.

 

25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada;

25.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade;

25.2.1 Constituirá:

25.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;

25.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência; 25.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados;

25.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

25.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato;

25.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso);

25.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:

25.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;

25.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução total;

25.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora; e

25.4 Os valores devidos pelo CONTRATADO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATADO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.

 

26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018

26.1 O CONTRATADO assegura integral conformidade dos serviços objetos deste CONTRATO às disposições contidas na lei 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - a partir do início de sua vigência, bem como com todas e quaisquer alterações que venham a ser aplicadas ao referido diploma legal, observados os prazos legalmente estipulados.

26.2 Questões específicas que vierem a afetar diretamente a prestação deste serviço após a entrada em vigor da lei 13.709/2018, serão informadas previamente pelo CONTRATADO, por meio de comunicação formal, ao CONTRATANTE.

26.3 O CONTRATADO reserva-se o direito de promover as adequações necessárias para que o serviço seja prestado em plena obediência às leis vigentes.

26.4 Em caso de discordância quanto às alterações contratuais impostas pelos dispositivos legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato unilateralmente, desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula 23 deste contrato.

 

27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– DA CONCILIAÇÃO

27.1 Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.

 

28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

28.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

 

29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO

29.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.

 

30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO

30.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.

 

E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2020

 

(assinado eletronicamente)

Virgílio Augusto Sales Araripe

CONTRATANTE

 

(assinado eletronicamente)

Daniel Silva Antonelli

CONTRATADO

 

(assinado eletronicamente)

Jacimar Gomes Ferreira

CONTRATADO

 

Testemunha 1:

(assinado eletronicamente)

Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho

CPF 027.950.043-21

 

Testemunha 2:

(assinado eletronicamente)

Juliana Rodrigues Holanda

CPF 019.593.463-69

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

1. DEFINIÇÕES BÁSICAS

1.1 Cliente – Pessoa Jurídica que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do CLIENTE do CONTRATADO;

1.2 Portal – Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo CONTRATADO;

1.3 Área do Cliente – área de relacionamento do CONTRATADO com o SERPRO;

1.4 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) – Autarquia federal ligada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz;

1.5 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – Cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão;

1.6 Autoridade Certificadora (AC) – Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais;

1.7 Autoridade de Registro (AR) – Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes; e

1.8 Módulo Eletrônico de AR – Sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal ativo da União por meio do Sistema de Gestão de Pessoas.

 

2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO E REQUISITOS:

2.1 Certificado Digital é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade, possibilitando ainda acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciários;

2.2 Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”, contendo os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento, podendo conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros; e

2.3 O Módulo Eletrônico de AR é o sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal da ativa da União, que possua a solução de Recursos Humanos.

 

3. FUNCIONAMENTO DO SERVIÇOS

3.1 Fluxo de emissão do certificado no modelo integrado ao Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE:

a) Fluxo de Solicitação:

i. A Solicitação de Certificado Digital será feita por manifestação do Servidor Público a partir do módulo Requerimento no Portal do Servidor (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/SIGEPE-PortalServidor). Os dados biográficos da solicitação devem ser oriundos do sistema de Gestão de Pessoas. Esses dados biográficos serão encaminhados para a Autoridade Certificadora por meio de integração webservice entre o módulo Requerimento do SIGEPE e o Módulo Eletrônico de AR.

b) Fluxo de Aprovação: i. A aprovação da Solicitação de Certificado Digital é concedida pelo Autorizador designado pelo órgão. Para realizar o procedimento o Autorizador acessará o Módulo Eletrônico de AR (https://sigepe-certificados.serpro.gov.br), exclusivamente por meio de certificado digital A3, selecionará em uma lista a solicitação do Servidor e realizará a aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital. Após a aprovação, a Autoridade Certificadora envia para o e-mail institucional do Servidor solicitante as orientações para baixar e instalar o certificado digital.

c) Fluxo de Instalação: i. A instalação do certificado digital será feita pelo próprio Servidor. Ele deverá seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da Solicitação de Certificado Digital. Para a instalação, o Servidor deverá realizar o download do aplicativo do SERPRO em sua máquina local. Visando aumentar o nível de segurança da operação, o Servidor deverá informar suas credenciais de instalação.

d) Ajuda Interativa disponível em: https://certificados.serpro.gov.br/emissaosigepe/html/.

3.1.1 No caso de emissão de certificados nesta modalidade, com fornecimento do token, a entrega do dispositivo fica condicionada a assinatura de um termo de consignação que descreverá as condições e forma do ressarcimento.

3.1.2 A hipótese de ressarcimento descrita no item acima somente é aplicável em caso da não devolução dos dispositivos remanescentes.

 

4. VALIDADE E TIPOS DE CERTIFICADOS

4.1 Certificado Digital Tipo A3 – Pessoa Física

4.1.1 Certificado digital do tipo PF-A3 com validade de 3 anos - gerado e armazenado em dispositivo criptográfico (token ou smartcard) homologado junto a ICP-Brasil. O dispositivo e o par de chaves criptográficas serão mantidos na posse do próprio titular e a chave privada de assinatura será protegida por senha sob seu exclusivo controle.

4.2 Certificado Digital NeoID – Pessoa Física

4.2.1 Certificado digital do tipo PF-A3 com validade de 3 anos - gerado e armazenado em nuvem, com capacidade de geração de chave e protegido por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware Security Modules - HSM, homologado junto a ICPBrasil, armazenado na infraestrutura do CONTRATADO, eliminando o uso de dispositivos token.

 

5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

5.1 Do Contratado

• Atender aos requisitos de disponibilidade definidos pela ICP-Brasil;

• Disponibilizar o Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS);

• Identificar biometricamente os servidores públicos na base biométrica oficial da rede PSBio credenciada da ICP-Brasil ou em base biométrica oficial equivalente, com comprovação auditável desses cadastros;

• Subordinar-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil; e

• Possibilitar a realização de auditoria dos serviços de certificação contratados, diretamente pelo CONTRATANTE, ou por intermédio de profissionais ou empresas por ela indicados, em relação aos aspectos de segurança física, segurança de dados, segurança operacional, controle de pessoal, gerenciamento de chaves, monitoração dos sistemas e da rede.

5.2 Do Contratante

• Prover infraestrutura lógica para acesso ao Sistema de Certificação Digital do SERPRO (SCDS); e

• Realizar a gestão do contrato por meio da Área do Cliente (https://cliente.serpro.gov.br).

 

6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)

6.1 Não será considerado descumprimento do nível de serviço a interrupção ou turbação do serviço, decorrente de caso fortuito, força maior ou de fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE; e

6.2 Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em patamar mínimo mensal de 99,5%.

Disponibilidade

Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS)

99,5%

Disponibilidade mensal da LCR

99,5%

 

6.3 A garantia de funcionamento do certificado digital estará previsto no termo de titularidade emitido.

 

7. PRAZO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO

7.1 Os serviços serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da celebração deste contrato, desde que não haja impedimentos por parte da CONTRATANTE; e

7.2 A CONTRATANTE receberá uma notificação eletrônica com as instruções para realizar o primeiro acesso à Área do Cliente.

 

8. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO

8.1 É composto pelo atendimento em 1º, 2º e 3º nível com equipe especializada para o tratamento de solicitações de serviços e incidentes sob a responsabilidade do CONTRATADO, conforme última versão publicada referente a Biblioteca ITIL®, com atuação realizada por meio de canais dispostos neste documento;

8.2 A atuação dos níveis de atendimento se dará por escalonamento dos acionamentos abertos ou de acordo com a complexidade da resolução, conforme disposto abaixo:

Nível de atendimento

Atividades

1º nível

• Registro, tratamento e resolução dos acionamentos;

• Pesquisa e tratamento dos retornos de satisfação dos atendimentos;

• Elaboração de relatório padrão de atendimento em 1º nível; e

• Encaminhamento de sugestões e reclamações realizadas pelos usuários dos serviços e sistemas para as áreas competentes do CONTRATADO que tem a responsabilidade de avaliar o desempenho e atuar na melhoria do atendimento ou serviços e sistemas.

2º nível

• Encaminhamento de tíquetes para as equipes de gestão de solução;

• Criação do catálogo de ofertas, classificações e grupos de atendimento na ferramenta de workflow;

• Elaboração e atualização de scripts para o atendimento sob responsabilidade do CONTRATADO;

• Elaboração de banco de soluções de atendimento em 2º nível;

• Correção de desvios dos tíquetes internalizados no CONTRATADO;

• Aferição dos níveis de serviços de atendimento contratados; e

• Elaboração e encaminhamento de relatório padrão do atendimento à equipe de gestão da solução para fins de avaliação e ações de melhorias do desempenho, qualidade e cumprimento dos níveis de serviços para o atendimento.

3º nível

• Solução de problemas e erros que impactam o funcionamento esperado para o sistema ou serviço, desde que estejam dentro das competências do CONTRATADO como prestadora de serviços relacionados ao objeto deste contrato.

 

8.3 A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, e a prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado a seguir;

8.4 Será aberto um acionamento para cada situação reportada, sendo iniciada a contagem de tempo de atendimento a partir da hora do acionamento;

8.5 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto a prioridade de atendimento:

Severidade

Descrição

Tipo de Atendimento

Alta

Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc).

O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do CONTRATADO classificará este chamado em Registro de Incidente.

Remoto

Média

Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação.

Remoto

Baixa

Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação.

Remoto

 

8.6 Para efeito de contabilização dos níveis de serviço, todos os registros do CONTRATANTE sobre eventuais não cumprimentos dos níveis de serviço deverão ser feitos de imediato na CSS por meio de solicitação explícita de registro de incidente, informando data e horário inicial do incidente, serviço e ativos impactados.

 

9. CANAIS DE ATENDIMENTO

Canais de Atendimento

Endereço

Descrição

Portal Área do Cliente

https://cliente.serpro.gov.br

Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, cadastro de contatos, demonstrativo de consumo. A plataforma oferece toda a capacitação por meio de tutoriais, FAQs, documentação, etc., bem como solicitar suporte técnico por meio de formulários e chats.

Acesse os tutoriais do CONTRATADO: https://atendimento.serpro.gov.br/areadocliente/ tutorial

https://atendimento.serpro.gov.br/cartilhadousuario

Formulário WEB

https://atendimento.serpro.gov.br/ certificacaodigital

Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço.

https://atendimento.serpro.gov.br/ areadocliente

Para solicitar suporte técnico relacionado à Área do Cliente: acesso, indisponibilidade da área do cliente e dúvidas sobre o produto.

Telefone

0800 728 2323

Para solicitar suporte técnico relacionado ao serviço: indisponibilidade e dúvidas sobre o serviço.

E-mail

css.serpro@serpro.gov.br

Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação.

 

 

 

 

ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES

 

1. A RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NEOID E DO TIPO A3 COM OS RESPECTIVOS PREÇOS E VOLUMES CONTRATADOS ESTÃO DISCRIMINADOS CONFORME TABELA ABAIXO:

 

CERTIFICADOS DIGITAIS - SIGEPE

Meses Estimados

12

Itens Faturáveis

Preço Unitário

Unidade de Medida

Quantidade Estimada para o período (meses estimados)

Valor por IFA

Emissão do certificado no modelo integrado ao Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE

NeoID – PF e PJ – A3 – 3 anos sem AR

R$ 79,90

Cert. Emitido

106

R$ 8.469,40

Certificação Digital Mercado Público - Órgãos Públ. AR integrada ao RH - PF A3 - 3 anos

R$ 37,00

Cert. Emitido

212

R$ 7.844,00

Certificação Digital Mercado Público - Órgãos Públ. AR integrada ao RH - PF A3 -3 anos - com token

R$ 67,00

Cert. Emitido

106

R$ 7.102,00

-

Valor Mensal Estimado*

R$ 1.951,28

-

Valor Total Estimado

R$ 23.415,40

*O valor mensal do serviço é apenas uma estimativa baseada no valor total dividido pela maior quantidade de meses estimados, podendo variar em virtude de arredondamentos ou de itens faturáveis contratados somente em meses específicos.

**Eventuais arredondamentos foram efetuados em até duas casas decimais de centavos e estão em conformidade com a norma ABNT NBR 5891:1977.

 

 

 

ANEXO 3 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

 

1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)

Razão Social: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
CNPJ: 10.744.098/0001-45
Inscrição Municipal:

-

Inscrição Estadual:

-

Endereço com UF: Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América. Fortaleza/CE
CEP: 60.410-426
Nome Completo do Contato Financeiro: Lindoya Pinheiro Rodrigues
CPF do Contato Financeiro: 510.671.883-04
Telefone do Contato Financeiro: (85) 3401-2313
Endereço eletrônico do contato financeiro: lindoya.pinheiro@ifce.edu.br

 

2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO

Nome Completo: Carlos Mauricio Jaborandy de Mattos Dourado Junior - Gestor Titular 
CPF: 643.590.183-04
Telefone: (85) 3401.3010
Endereço Eletrônico: mauriciodourado@ifce.edu.br

 

Nome Completo: Demétrius Honório Setúbal - Gestor Suplente
CPF: 631.283.303-87
Telefone: (85) 3401.2388
Endereço Eletrônico: demetrius.setubal@ifce.edu.br

 

 

Nome Completo: Cláudio Ferreira Oliveira - Fiscal Titular
CPF: 912.885.253-20
Telefone: (85) 3401.2384
Endereço Eletrônico: claudio.oliveira@ifce.edu.br

 

Nome Completo: Roxane Lara Farias Fonseca - Fiscal Suplente
CPF: 343.397.603-15
Telefone: (85) 3401.2440
Endereço Eletrônico: lara@ifce.edu.br

 

3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)

Nome Completo: Virgílio Augusto Sales Araripe
CPF: 163.775.913-49
Cargo: Reitor
Nacionalidade: Brasileiro
Núm. identidade/Órgão/UF: 91002293815, SSP/CE
Telefone do responsável legal da empresa: (85) 3401-2302
Endereço eletrônico: virgilio@ifce.edu.br
Endereço com UF: Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América. Fortaleza/CE
CEP: 60.410-426

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Silva Antonelli, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 13:42, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jacimar Gomes Ferreira, Usuário Externo, em 18/11/2020, às 15:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 18/11/2020, às 15:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 18/11/2020, às 15:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 18/11/2020, às 16:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2151509 e o código CRC 10E9BF99.




23255.008836/2019-84 2151509v2