INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo de Apostilamento
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato 03/2020 celebrado com a empresa ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.292.203/0001-03, sediada na rua Barão do Crato. nº 1951, Bairro Ellery, em Fortaleza/CE, resolve formalizar, neste Processo 23255.001102/2020-16, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do Contrato 03/2020 decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (2736900) e do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (2979493), que abrange a categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC, com abrangência territorial no estado do Ceará.
1.2. O Contrato nº 03/2020 tem por objeto contratação de serviços continuados de Vigilância Patrimonial para o campus Jaguaruana, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda no item 20.1. do Termo de Referência anexo Edital do Pregão n° 3/2019.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato da forma que segue:
Período |
Valor antes do 1º Apostilamento (diurno) |
Valor depois do 1º Apostilamento (diurno) |
Diferença (diurno) |
|
Valor antes do 1º Apostilamento (noturno) |
Valor depois do 1º Apostilamento (noturno) |
Diferença (noturno) |
13/02/2020 até 29/02/2020 |
R$ 4.954,86 |
R$ 5.192,54 |
R$ 237,68 |
|
R$ 5.833,10 |
R$ 6.110,37 |
R$ 277,26 |
01/03/2020 até 31/03/2020 |
R$ 8.452,41 |
R$ 8.857,86 |
R$ 405,45 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.423,57 |
R$ 472,98 |
01/04/2020 até 30/04/2020 |
R$ 8.387,93 |
R$ 8.790,48 |
R$ 402,55 |
|
R$ 9.872,67 |
R$ 10.342,16 |
R$ 469,49 |
01/05/2020 até 31/05/2020 |
R$ 8.387,93 |
R$ 8.790,48 |
R$ 402,55 |
|
R$ 9.872,67 |
R$ 10.342,16 |
R$ 469,49 |
01/06/2020 até 30/06/2020 |
R$ 8.387,93 |
R$ 8.790,48 |
R$ 402,55 |
|
R$ 9.872,67 |
R$ 10.342,16 |
R$ 469,49 |
01/07/2020 até 31/07/2020 |
R$ 8.452,41 |
R$ 8.857,86 |
R$ 405,45 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.423,57 |
R$ 472,98 |
01/08/2020 até 31/08/2020 |
R$ 8.452,41 |
R$ 8.857,86 |
R$ 405,45 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.423,57 |
R$ 472,98 |
01/09/2020 até 30/09/2020 |
R$ 8.452,41 |
R$ 8.857,86 |
R$ 405,45 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.423,57 |
R$ 472,98 |
01/10/2020 até 31/10/2020 |
R$ 8.452,41 |
R$ 8.857,86 |
R$ 405,45 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.423,57 |
R$ 472,98 |
01/11/2020 até 30/11/2020 |
R$ 8.452,41 |
R$ 8.857,86 |
R$ 405,45 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.423,57 |
R$ 472,98 |
01/12/2020 até 31/12/2020 |
R$ 8.452,41 |
R$ 8.857,86 |
R$ 405,45 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.423,57 |
R$ 472,98 |
01/01/2021 até 31/01/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/02/2021 até 12/02/2021 |
R$ 3.497,55 |
R$ 3.869,89 |
R$ 372,34 |
|
R$ 4.117,49 |
R$ 4.551,15 |
R$ 433,67 |
13/02/2021 até 28/02/2021 |
R$ 4.829,95 |
R$ 5.344,13 |
R$ 514,18 |
|
R$ 5.686,05 |
R$ 6.284,93 |
R$ 598,87 |
01/03/2021 até 31/03/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/04/2021 até 30/04/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/05/2021 até 31/05/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/06/2021 até 30/06/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/07/2021 até 31/07/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/08/2021 até 31/08/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/09/2021 até 30/09/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/10/2021 até 31/10/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/11/2021 até 30/11/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/12/2021 até 31/12/2021 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/01/2022 até 31/01/2022 |
R$ 8.452,41 |
R$ 9.352,23 |
R$ 899,82 |
|
R$ 9.950,59 |
R$ 10.998,62 |
R$ 1.048,03 |
01/02/2022 até 12/02/2022 |
R$ 3.622,46 |
R$ 4.008,10 |
R$ 385,64 |
|
R$ 4.264,54 |
R$ 4.713,69 |
R$ 449,16 |
Total |
R$ 202.664,40 |
R$ 219.017,88 |
R$ 16.353,48 |
|
R$ 238.580,40 |
R$ 257.635,05 |
R$ 19.054,65 |
3.2. O valor total deste Termo de Apostilamento para cobrir as despesas relativas à repactuação do contrato é de R$ 35.408,13 (trinta e cinco mil quatrocentos e oito reais e treze centavos), sendo R$ 26.128,05 (vinte e seis mil cento e vinte e oito reais e cinco centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2020 e 2021 e R$ 9.280,07 (nove mil duzentos e oitenta reais e sete centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.
4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE
4.1. A data base da categoria de empregados em empresas de segurança e vigilância, do Plano CNTC com abrangência territorial no estado do Ceará, é 1º de janeiro de 2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:
5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;
5.1.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$ |
VIGILÂNCIA OSTENSIVA |
170871 |
8100000000 |
0963 |
L20RLP0100N |
3390.37/03 |
26.128,05 |
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 03/2020.
7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 27/09/2021, às 14:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3008902 e o código CRC 98512826. |
23255.001102/2020-16 | 3008902v6 |