Boletim de Serviços Eletrônico em 23/12/2020
DOU de 23/12/2020, seção 3, página 90
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE – REITORIA E A EMPRESA MULTILASER INDUSTRIAL S.A.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, 1703 – Jardim América – CEP 60.040-426 – Fortaleza/CE, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MULTILASER INDUSTRIAL S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.717.553/0006-17, sediada na rua Josefa Gomes de Souza, n° 382, bairro dos Pires, CEP: 37.640-000, em Extrema/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MARCEL RENO, portador da Carteira de Identidade nº 34.664.766-6, e CPF nº 299.883.998-39, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.003759/2020-18, decorrente do Pregão Eletrônico nº 14/2020 e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.004367/2020-68, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade  o ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO DO CONTRATO Nº 16/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, realiza-se o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do objeto do Contrato 16/2020.

2.2. O acréscimo tem como base o Art. 4º-I., da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato 16/2020.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor total para cobrir as despesas deste Termo Aditivo é de R$ 596.610,00 (quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e dez reais) para o exercício em curso (2020).

3.2. Detalhamento do valor:

Item Descrição Código CATMAT Unidade de medida Quantidade Valor unitário Valor total
01 Tablet, com tela capacitiva com tamanho mínimo de 9” polegadas, multi-toque com o mínimo de 5 (cinco) pontos simultâneos, com IPS e com resolução mínima de 1024x800. Memória ram mínima de 2GB, armazenamento interno de 16GB ou superior, armazenamento externo  mínimo de 32GB por meio de cartão de memória do tipo micro sd. Processador: quad core de no mínimo 1.3 Ghz, câmera frontal: mínimo de 1.3MP, câmera traseira mínimo de 2MP, suporte a SIM Card, conectividade  mínima: Wi-Fi , 3G ou superior, Bluetooth 4.0, ou superior, entrada para fone de ouvido com microfone e porta micro usb. Sistema operacional: Android na versão 8 (oito), ou superior, carregador, bateria de no mínimo 5000mAh,  e garantia mínima de 12 (doze) meses, do fabricante a contar do recebimento. Os equipamentos deverão ser novos e deverão constar em linha de produção do fabricante. Deverá ser fornecido com embalagem original do fabricante, cabo micro usb usado para transferência de dados e alimentar o dispositivo, carregador automático (entrada 110v e 220v) e manual em português. 451873 Unidade 947 R$ 630,00 R$ 596.610,00

 

4. CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A CONTRATADA deve apresentar a comprovação de garantia no valor de R$ 29.830,50 (vinte e nove mil oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos) que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor deste Termo Aditivo, observadas as condições previstas no Edital e em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato 16/2020.

4.2. A CONTRATADA deve apresentar a comprovação da garantia até o dia 01/01/2020 que corresponde a 10 (dez) dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, observadas as condições previstas no Edital e em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato 16/2020.

4.3. No caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, será inaugurado processo administrativo punitivo para apuração do descumprimento contratual.

4.4. A garantia, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, terá validade até 21/04/2021 que corresponde a vigência do Contrato acrescida de 90 (noventa) dias.

4.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

4.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

4.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

4.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.

4.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 4.5., observada a legislação que rege a matéria.

4.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.

4.8. A garantia será considerada extinta:

4.8.1. com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

4.8.2. com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 4.4., que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.


5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.


6. CLÁUSULA SEXTA- DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato 16/2020 permanecerão inalteradas.

         

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por MARCEL RENO, Usuário Externo, em 21/12/2020, às 16:59, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 21/12/2020, às 17:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 21/12/2020, às 17:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Alencar Lima, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 21/12/2020, às 17:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2257799 e o código CRC 75BA47CE.




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