Boletim de Serviços Eletrônico em 25/05/2022
DOU de 24/05/2022, seção 3, página 1406
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

 

PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA JPA SERVIÇOS COMBINADOS LTDA ME.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 33/2021, celebrado com a empresa JPA SERVIÇOS COMBINADOS LTDA​,  inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.340.389/0001-02,  sediado na rua Monsenhor Silvano de Sousa, nº 190, sala 02, bairro Sossego, CEP: 63.107-050, em Crato/CE, decorrente do Pregão nº 01/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, neste Processo n° 23255.003286/2021-21, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000092/2022) (3499825), que abrange a categoria de empregados em empresas de asseio e conservação e terceirização de mão de obra, com abrangência territorial em CE., e do Decreto nº 15.221, de 04/01/2022 (3742577), que altera a tarifa para o Serviço de Transporte Público Coletivo Regular de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para RS 3,90 (três reais e noventa centavos).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 e 57, § 2º, inciso IV da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato da forma que segue:

Valor antes da repactuação

Valor após repactuação

Diferença

Diferença

03/07/2021 a 31/07/2021

R$ 13.166,99 

R$ 13.166,99 

R$ 0,00 

01/08/2021 a 31/08/2021

R$ 14.075,06 

R$ 14.075,06 

R$ 0,00 

01/09/2021 a 30/09/2021

R$ 14.075,06 

R$ 14.075,06 

R$ 0,00 

01/10/2021 a 31/10/2021

R$ 14.075,06 

R$ 14.075,06 

R$ 0,00 

01/11/2021 a 30/11/2021

R$ 14.075,06 

R$ 14.075,06 

R$ 0,00 

01/12/2021 a 31/12/2021

R$ 14.075,06 

R$ 14.075,06 

R$ 0,00 

01/01/2022 a 31/01/2022

R$ 14.075,06 

R$ 15.357,87 

R$ 1.282,81 

01/02/2022 a 28/02/2022

R$ 14.075,06 

R$ 15.357,87 

R$ 1.282,81 

01/03/2022 a 31/03/2022

R$ 14.075,06 

R$ 15.357,87 

R$ 1.282,81 

01/04/2022 a 30/04/2022

R$ 14.075,06 

R$ 15.357,87 

R$ 1.282,81 

01/05/2022 a 31/05/2022

R$ 14.075,06 

R$ 15.357,87 

R$ 1.282,81 

01/06/2022 a 30/06/2022

R$ 14.075,06 

R$ 15.357,87 

R$ 1.282,81 

01/07/2022 a 03/07/2022

R$ 908,07 

R$ 990,83 

R$ 82,76 

Total

R$ 168.900,72 

R$ 176.680,34 

R$ 7.779,62 

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1. A data base da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000092/2022) (3499825) é 1º de janeiro de 2022.

4.2. A data base do Decreto nº 15.221, de 04/01/2022 (3742577) é 15 de janeiro de 2022.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - PLOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

5.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

LIMPEZA E CONSERVACAO

170871

8100000000

0963

L20RLP0100N

3390.37/02

 7.779,62

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 33/2021.

 

7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 20/05/2022, às 14:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3742064 e o código CRC 03640863.




23255.003286/2021-21 3742064v6