Boletim de Serviços Eletrônico em 23/06/2022
DOU de 23/06/2022, seção 3, página 56
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA D A C PONTES EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo  pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa D A C PONTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.216.694/0001-67, sediada na rua Fabiane, n° 0, bairro Cuniã, CEP: 76.024-426, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. DEIVID ALBUQUERQUE CASSIANO PONTES, portador da Carteira de Identidade nº 000953614, expedida pela SSP/RO, e CPF nº 950.052.262-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002049/2020-62, decorrente da Concorrência nº 1/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:

1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 30/2020 por mais 120 (cento e vinte) e 90 (noventa) dias, respectivamente, com base no art. 58, inciso I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 01/2020;

1.2. O Contrato nº 30/2020 tem por objeto a contratação de obra de engenharia para construção de bloco didático padrão no campus Tianguá, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo ficam retificadas as redações das cláusulas 2.1.1. e 2.1.2. do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2020 como segue:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 28/04/2022 e termo final em 26/06/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 14/03/2022 e termo final em 12/05/2022.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

3.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 30/2020:

3.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias com termo inicial em 27/06/2022 e termo final em 24/10/2022.

3.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 13/05/2022 e termo final em 10/08/2022.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 30/2020.

4.2. Por se tratar de atraso na execução de serviço de engenharia por culpa da contratada, fica vedado o acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro”, conforme Acórdão 178/2019, Plenário do TCU.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei n° 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 01/2020.


6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/2020 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por Deivid Albuquerque Cassiano Pontes, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 08:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Assistente em Administração, em 20/06/2022, às 08:37, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Administrador, em 20/06/2022, às 08:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 22/06/2022, às 10:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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