Boletim de Serviços Eletrônico em 16/07/2021
DOU de 16/07/2021, seção 3, página 52
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor do IFCE, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.236.076/0001-71, sediado em CRS 502 Bloco C, nº 502, Loja 37 Parte 673, Asa Sul, CEP: 70.330-530, em Brasília/DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo sr. THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 2.406.558, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 018.348.691-96, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.001983/2021-48 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 08/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público de Provas e Títulos destinado à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e de concurso público de Provas destinado ao preenchimento de cargos de nível médio e superior da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, para provimento, nos diversos campi, de vagas que compõem o quadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, consoante às condições estabelecidas no Termo de Referência do processo 23255.001983/2021-48, Doc. SEI 2743654.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. Este instrumento de contrato é celebrado por Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso XIII  do art. 24 da Lei nº 8.666/93, por se tratar o CONTRATADO de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, detendo inquestionável reputação ético-profissional e não tendo fins lucrativos. 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Indicar representante(s) para realizar a comunicação  com  o contratado acerca da execução do objeto do contrato.

3.2. Comunicar-se com o CONTRATADO mediante o e-mail institucional ou contato telefônico.

3.3. Fornecer ao contratado todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.

3.4. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado.

3.5. Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO.

3.6. Acatar o critério tradicional da confidencialidade do CONTRATADO, que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções, como segue.

3.6.1. Manter exclusivamente na alçada do CONTRATADO a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras, exceto para a carreira de magistério em áreas específicas; e

3.6.2. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.

3.7. Acompanhar a execução do objeto do contrato, por meio do(s) representante(s) designado(s).

3.8. Indicar  o  fiscal  do  contrato,  que  será  responsável  por  fiscalizar  a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

3.9. Aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO.

3.10. Ceder os espaços físicos e mobiliários dos campi do IFCE no município de Fortaleza e na região metropolitana como local de aplicação das provas, sem ônus referente à locação dos espaços, cabendo  ao contratado garantir a limpeza e a higienização dos espaços cedidos, bem como a contratação das equipes de apoio que vierem a ser necessárias para garantir a entrega dos ambientes após a aplicação das provas nas mesmas condições em que as instalações foram recebidas.

3.11. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Gestor(a) do evento designado pelo CONTRATADO, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.

3.12. Comunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às demandas  judiciais  ou  administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que pode ser encaminhado via e-mail institucional.

3.13. Solicitar ao CONTRATADO os subsídios às demandas judiciais e administrativas, nos termos do subitem 4.9 deste instrumento de contrato.

3.14. Definir, juntamente com o CONTRATADO, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual.

3.15. Homologar o resultado final do concurso público.

3.16. Emitir os atestados de capacidade técnica em nome do CONTRATADO e de sua Equipe Técnica, com a descrição detalhada de todos os serviços prestados e a identificação individual dos profissionais, em modelo a ser encaminhado pelo CONTRATADO.

3.17. Responsabilizar-se pela nomeação e pela posse dos candidatos.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

4.1. Elaboração do cronograma e dos editais e comunicados

4.1.1. Elaborar o cronograma de atividades do concurso público em conjunto com o CONTRATANTE.

4.1.2. Elaborar o edital de abertura e editais subsequentes, submetendo-os a apreciação do CONTRATANTE.

4.1.3. Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros, listagens e quaisquer outros materiais pertinentes ao evento objeto desse contrato.

4.1.4. Dar publicidade ao evento objeto desse contrato, promovendo sua divulgação no endereço eletrônico https://www.idecan.org.br/ em link específico, todos os editais, comunicados e demais documentos pertinentes ao concurso.

4.2. Procedimento de inscrição

4.2.1. Responsabilizar-se pelo sistema informatizado de inscrição dos candidatos no evento objeto desse contrato, e por todo o processo de inscrição, que engloba a análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas, no prazo estabelecido no cronograma.

4.2.2. Receber e analisar os pedidos de inscrição e de isenção de taxa de inscrição, observada a legislação vigente.

4.3. Reserva de vagas a pessoas com deficiência e negras

4.3.1. Realizar a avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da legislação vigente aplicável, antes da divulgação do resultado final do concurso.

4.3.2. Realizar o procedimento de heteroidentificação dos candidatos auto declarados negros, antes da divulgação do resultado final do concurso, nos termos da legislação vigente aplicável.

4.4. Do espaço físico e da logística de aplicação

4.4.1. Providenciar a locação de espaço físico, a organização e a logística para a aplicação dos instrumentos de avaliação dos eventos, nos termos do subitem 3.10 deste instrumento de contrato.

4.4.2. Os locais de aplicação das provas deverão possuir infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, a facilidade de acesso, inclusive para candidatos com deficiência, e a sinalização devida para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.

4.4.3. Todos os locais deverão dispor de bebedouros coletivos, iluminação, ventilação e banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados a necessidades especiais de pessoas com deficiência.

4.5. Contratação de pessoal

4.5.1. Utilizar seus servidores ou empregados na execução do objeto deste instrumento de contrato, podendo efetivar outras contratações, por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade, observado o disposto na legislação aplicável.

4.5.2. Dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao objeto deste instrumento de contrato.

4.6. Instrumentos de avaliação

4.6.1. Elaborar os instrumentos de avaliação, revisar, diagramar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas nos eventos objeto deste instrumento de contrato, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

4.6.2. Coordenar e executar a aplicação dos instrumentos de avaliação, exceto as que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, bem como a operação reversa de todo esses instrumentos de avaliação e material de aplicação referente ao objeto deste instrumento de contrato.

4.6.3. Receber, organizar, analisar, pontuar e acondicionar a documentação recebida para a Prova de Títulos.

4.7. Segurança dos eventos

4.7.1. Utilizar mecanismos de segurança para prevenção de fraudes, sendo obrigatório o uso de detectores de metais nas entradas/saídas, das salas e dos banheiros de cada local de aplicação das provas.

4.7.2. Manter sigilo dos assuntos relacionados ao objeto deste instrumento de contrato, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a lisura dos eventos, desde que o CONTRATADO tenha agido com culpa ou dolo.

4.8.  Correção dos instrumentos de avaliação e divulgação dos resultados

4.8.1. Realizar a correção dos instrumentos de avaliação, exceto a que seja de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, observando os critérios de correção e avaliação estabelecidos nos editais que regem os eventos objeto deste instrumento de contrato.

4.8.2. Assegurar aos candidatos a vista individualizada e corrigida das provas objetivas, dos respectivos gabaritos, do cartão de resposta e da folha de texto definitivo das provas discursivas, por meio de sistema informatizado, para fins de interposição de recursos contra resultados provisórios.

4.8.3. Disponibilizar aos candidatos o sistema informatizado para a interposição de recurso contra o resultado provisório de cada etapa/fase dos eventos objeto deste instrumento de contrato.

4.8.4. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos contra o resultado provisório de cada etapa/fase dos eventos objeto deste instrumento de contrato.

4.8.5. Disponibilizar aos candidatos, individualmente e por meio de sistema informatizado, o acesso aos recursos impetrados contra o resultado provisório de cada etapa/fase dos eventos e às respostas aos recursos apresentadas pela banca revisora.

4.8.6. Divulgar os gabaritos definitivos e as justificativas de alteração ou anulação dos gabaritos provisórios das provas objetivas, após os respectivos recursos.

4.8.7. Corrigir, processar eletronicamente e emitir listagens com as notas dos candidatos em cada etapa/fase dos eventos.

4.8.8. Divulgar os resultados provisórios e finais de cada etapa/fase dos eventos, por meio de edital.

4.8.9. Entregar o resultado final do concurso ao CONTRATANTE, via mídia digital, de acordo com as especificações a seguir.

4.8.9.1. Relação em ordem alfabética e em ordem de classificação, com a pontuação dos candidatos aprovados;

4.8.9.2. Relatório de dados pessoais (nome, número de inscrição, CPF, endereço e telefone) dos candidatos aprovados.

4.9. Assessoria jurídica

4.9.1. Elaborar e enviar subsídios ao CONTRATANTE para a resposta às demandas judiciais e administrativas referentes ao objeto deste instrumento de contrato, exceto em relação às matérias que sejam de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, como aquelas relativas aos requisitos do cargo.

4.9.2. Responder, nos prazos a seguir relacionados, quando não for estabelecido prazo específico pelos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e da Administração Pública, a contar do recebimento do ofício.

Ações Ordinárias e Cautelares em Geral

Recursos em Ações Ordinárias Cautelares em Geral

Mandados de Segurança

Ofícios Administrativos em Geral

10 dias úteis

07 dias úteis

05 dias úteis

10 dias úteis

4.10. Da criação de conta bancária específica.

4.10.1. O CONTRATADO deverá criar conta bancária específica a ser utilizada para a movimentação dos valores dos projetos financiados com recursos arrecadados diretamente por ele em nome do CONTRATANTE, devendo esta conta contábil se referir apenas a estes projetos desenvolvidos com o IFCE (realização dos certames), em cujo extrato os depósitos sejam individualizados e a origem esteja identificada, vedado qualquer recebimento em tesouraria.

4.10. Da prestação de contas

4.10.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer prestação de contas periódica de todos os custos para realização do serviço objeto deste instrumento contratual, apresentando os seguintes documentos: demonstrativo de receitas e despesas; relação de pagamentos identificando o nome do beneficiário e seu CGC ou CPF, número do documento fiscal com a data da emissão e bem adquirido, serviço ou qualquer despesa vinculada à execução dos serviços contratados.

4.11. Demais obrigações

4.11.1. Disponibilizar recursos adequados aos candidatos com deficiência, lactantes e a outros candidatos que necessitem de atendimento especial, observados os princípios da viabilidade e razoabilidade.

4.11.2. Custodiar, em local apropriado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da publicação do resultado final do concurso na Imprensa  Oficial,  todos  os  formulários  de  inscrição,  folhas  de respostas, folhas de frequência e provas aplicadas no concurso; após esse prazo, encaminhar o material relativo às folhas de respostas ao CONTRANTANTE, para que fique sob sua responsabilidade.

4.11.3. Executar direta e integralmente o objeto deste instrumento de contrato, em conformidade com o art. 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993.

4.11.4. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

4.11.5. Designar responsável com autonomia para solucionar as questões que surgirem durante a vigência do contrato e para a interlocução do CONTRATADO com o representante do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.

4.11.6. Arcar inteiramente com o ônus decorrente de eventual reaplicação de prova, quando os fatos motivadores forem imputados exclusivamente ao CONTRATADO.

4.11.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas do CONTRATADO as correspondentes despesas, no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreção durante ou após sua prestação.

4.11.8. Não será considerada execução irregular (parcial ou total) as intercorrências ocorridas durante a execução dos eventos objeto deste instrumento de contrato, tais como erros em editais, cálculo de notas e avaliação de candidatos que concorrem pelos sistemas de cotas, desde que tais intercorrências sejam tempestivamente resolvidas e não comprometam o resultado final dos eventos ou causem prejuízo financeiro ao CONTRATANTE, considerada a natureza dos serviços a serem prestados e a previsão tácita de que pode haver equívocos superáveis nas avaliações e nos cálculos de notas, o que se evidencia com a existência de fase recursal em cada etapa/fase.

4.11.9. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato, resguardados o devido processo legal e o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

5. ​CLÁUSULA QUINTA – CANDIDATOS SUB JUDICE

5.1. O CONTRATADO se responsabilizará de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice nas fases de sua responsabilidade, quando essa inclusão decorrer de falha na execução do serviço imputada exclusivamente ao Centro, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.2. Nas demais hipóteses de inclusão de candidatos sub judice, cuja causa não seja imputada a nenhuma das partes, o CONTRATADO se responsabilizará até o quantitativo limite de 20% (vinte por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase dos eventos objeto deste instrumento de contrato.

5.3. Caso o quantitativo limite de candidatos sub judice seja ultrapassado, deverá ser firmado Termo Aditivo ao Contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro, de modo que caberá ao CONTRATANTE os custos dos eventuais candidatos sub judice excedentes.

5.4. Para a pactuação do Termo Aditivo ao Contrato, o CONTRATADO apresentará os custos e a justificativa pertinentes, mediante planilha de composição, com base na estimativa de custos dos eventos objeto deste instrumento de contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A fiscalização dos serviços será realizada mediante registro próprio das falhas eventualmente detectadas, indicando o dia, o mês e o ano da ocorrência, bem como o nome dos envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, que se encarregarão dos contatos com o CONTRATADO para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências.

6.2. Notificar o CONTRATADO, por escrito, acerca das eventuais falhas e/ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, concedendo o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo de força maior, para que o CONTRATADO se manifeste acerca dos fatos apresentados ou apresente defesa.

6.3. Aplicar, quando couber, as penalidades por descumprimento do contrato, resguardados o devido processo legal, o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RESCISÃO DO CONTRATO

7.1. A inexecução total ou parcial do contrato, observado o disposto no subitem 4.10.8 deste instrumento, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.2. A rescisão do contrato poderá ser:

7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao caso previsto no inciso XVII;

7.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

7.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

7.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.

7.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei 8.666/93 sem que haja culpa do CONTRATADO, este será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da efetiva rescisão do contrato.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

8.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.

8.2. O período de suspensão dos serviços decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.

8.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente,  da  sua  ocorrência,  da  sua  justificativa  e  de  suas consequências.

8.4. Durante o período definido no subitem 8.2, as partes suportarão, independentemente, suas respectivas perdas.

8.5. Se as causas de suspensão perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento neste instrumento de contrato, sob condições idênticas às estipuladas no subitem 8.3.

 

9.  CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do CONTRATADO no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis e ouvida a Comissão Organizadora do Concurso Público, aplicar, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, notadamente as seguintes:

9.1.1.. ADVERTÊNCIA – O CONTRATADO ficará sujeita a advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE.

9.1.2. MULTA MORATÓRIA – O CONTRATADO ficará sujeita a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).

9.1.3. MULTA COMPENSATÓRIA – O CONTRATADO ficará sujeita multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto deste instrumento de contrato.

9.2. A depender da irregularidade praticada, o CONTRATADO ficará sujeito às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei n° 8.666/1 993.

9.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO.

9.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O CONTRATADO se compromete a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato pelos valores e percentuais que constam em sua proposta apresentada (Doc. Sei 2758451), conforme quadro abaixo:

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Parâmetro

Nível Médio

Nível Superior

Número estimado de candidatos

8.000

4.000

Custo estimado por candidato

R$ 72,00

R$ 90,00

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 80,00

R$ 100,00

Estimativa de Isentos

300

100

Escalonamento para retenção de valores pelo IFCE

Número de Inscritos

Percentual da taxa de inscrição

correspondente à Contratado

Percentual da taxa de inscrição

correspondente ao IFCE

Até 12.000 pagantes

90%

10%

Acima de 12.000 pagantes

90%

10%

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Parâmetro

Nível Superior

Número estimado de candidatos

4.200

Custo estimado por candidato

R$ 135,00

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 150,00

Estimativa de Isentos

100

Escalonamento para retenção de valores pelo IFCE

Número de Inscritos

Percentual da taxa de inscrição

correspondente à Contratado

Percentual da taxa de inscrição

correspondente ao IFCE

Até 4.200 pagantes

90%

10%

Acima de 4.200 pagantes

90%

10%

10.1.1. O  CONTRATADO repassará a quantia que cabe à CONTRATANTE por meio de GRU, no prazo de 10 dias úteis após o período de inscrições, devendo, após a execução do serviço, proceder com o encerramento da conta específica criada com a finalidade de arrecadação dos valores.

10.1.2. O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE os serviços de confecção dos boletos bancários para o pagamento das taxas de inscrição e de arrecadação desses valores.

10.1.3. Os valores devidos ao CONTRATADO pelos serviços técnico- especializados objeto deste instrumento de contrato, na forma disposta nos subitens 10.1 e 10.1.1, serão abatidos do montante arrecadado com o pagamento das taxas de inscrição.

10.1.4. Com a arrecadação dos valores de inscrições e percentuais definidos no subitem 10.1, o CONTRATADO assumirá, exclusivamente, os custos dos serviços sob sua responsabilidade, conforme descritos na Proposta Técnica (doc. sei 2758451) e Termo de Referência (doc. sei 2743654), não havendo ônus para o IFCE na realização dos concursos.

10.2. Considera-se inscrição efetivada aquela paga por meio do boleto bancário, observando-se a data de vencimento, ou ainda, aquela para a qual seja deferido o pedido de isenção de pagamento.

10.3. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvados os casos previstos em lei, cujo custeio será de responsabilidade do CONTRATADO.

10.3.1. Será de responsabilidade do CONTRATADO o ônus referente aos candidatos que tiverem os requerimentos de isenção do valor de inscrição deferidos.

10.4. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.913.950,00 (um milhão, novecentos e treze mil novecentos e cinquenta reais), conforme estimativa de número de inscrições realizada pela área técnica que consta no Termo de Referência e nos estudos preliminares, podendo esse valor variar de acordo com os números de inscrições efetivamente realizadas pelos participantes dos certames como previsto na Tabela do subitem 10.1.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO

11.1. É vedado transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do IFCE.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Este instrumento contrato poderá ser alterado, mediante pactuação de Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 65, da Lei n° 8.666/93.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICIDADE

13.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste instrumento de contrato na Imprensa Oficial.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS

14.1. A execução deste contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas aqui expressas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VIGÊNCIA

15.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogação nos termos da Lei n° 8.666/93, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado e quitado integralmente, mediante atestação do CONTRATANTE.

15.2. Obedecido o prazo estipulado no subitem 15.1, considerar-se-ão ultimados os referidos serviços, tão logo o CONTRATADO entregue à CONTRATANTE o resultado final do concurso.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago de Sousa Vieira Silva, Usuário Externo, em 15/07/2021, às 13:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 15/07/2021, às 13:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 15/07/2021, às 13:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 15/07/2021, às 13:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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