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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

rodovia CE-377, Km 2 , - Bairro Distrito Jubaia - CEP 62700-000 - Canindé - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 03/2020, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE CAMPUIS CANINDÉ E A EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI​​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – campus Canindé com sede na cidade de Canindé-CE, na Rodovia  BR - 020,  km-303,  s/n,  Distrito de Jubaia, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0012-06, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. FRANCISCO ANTÔNIO BARBOSA VIDAL, nomeado pela Portaria nº 92/GR, de 28/01/2014, do gabinete do Reitor do IFCE, inscrito no CPF sob o nº 426.858.773-04, portador da Carteira de Identidade nº 15711112-88/SSP-CE, doravante denominado SUB-ROGANTE, e de outro ladoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ –  IFCE Reitoria, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado por seu pró-reitor de administração e planejamento, professor Tássio Francisco Lofti Matos, CPF nº 113.872.543-91, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado SUB-ROGADO e ainda, a empresa ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.292.203/0001-03, sediada na Rua Barão do Crato nº 1951 - Bairro Ellery, Fortaleza - Ceará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 8912001001749 SSP/CE e CPF nº 424.319.053-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2020, neste Processo nº 23255.001102/2020-16 mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a sub-rogação do contrato nº 03/2020 do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará – campus Canindé para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – IFCE Reitoria.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Este Termo Aditivo transfere todas as obrigações do contrato nº 03/2020 ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE Reitoria que, a partir deste ato, passa a figurar como contratante.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 3.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.    

 

TESTEMUNHAS:

1- Antônio Jonas Evangelista Ferreira

2- Erivania Maria Sousa Gomes

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Jonas Evangelista Ferreira, Coordenador(a) de Aquisições e Contratos, em 20/04/2020, às 11:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, Usuário Externo, em 20/04/2020, às 11:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 20/04/2020, às 17:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Antonio Barbosa Vidal, Diretor(a) Geral do Campus Canindé, em 20/04/2020, às 20:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1602252 e o código CRC 3073C97D.




23255.001102/2020-16 1602252v10