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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

Processo: 23255.009866/2019-16

Interessado: Assessoria Especial de Infraestrutura

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 61/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA G.S. CONSTRUÇÕES EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, conforme atribuições conferidas pela Portaria n° 559/GABR de 11 de maio de 2020, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, diante do Contrato nº 61/2019, celebrado com a empresa G.S. CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 18.207.297/0001-26, sediada na Avenida dos Holandeses, Quadra 11-A, Lote 14, Ed. Century Multiempresarial, sala 510, no bairro Calhau, em São Luís/MA, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 61/2019 decorrente da aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-M) coluna 35.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Quatorze do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual passa de R$ 426.681,18 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) para R$ 445.209,25 (quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e nove reais e vinte e cinco centavos);

3.2 O valor do reajuste é de R$ 18.528,07 (dezoito mil quinhentos e vinte e oito reais e sete centavos), para o período de 10/12/2019 a 10/12/2020.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020 está garantida pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme o Plano Plurianual - PPA 2020 - 2024, o Projeto de Lei nº 5/2019-CN (LDO 2020) e o Projeto de Lei  nº 22/2019-CN-(LOA 2020).

Programa: 149332

Fonte: 8142261010

UGR: 133

PI: LPP02P0125N

 

CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A contratada deve apresentar garantia ajustada ao novo valor do contrato em conformidade com o art. 56 da Lei 8.666/93 e com a Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 26/06/2020, às 17:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1800950 e o código CRC 6F3F358E.




23255.009866/2019-16 1800950v3