Boletim de Serviços Eletrônico em 12/03/2021
DOU de 11/03/2021, seção 3, página 59
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45,  neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.112.514/0001-35, sediada na rua Augusto Edson Ehlke, 290 – Jardim Apolo II – São José dos Campos-SP, CEP: 12.243-110 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. EDUARDO VOIGT, portador da Carteira de Identidade nº 3716116, expedida pela SSP-PR, e CPF nº 631.636.919-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008335/2019-06, Inexigibilidade nº 01/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2020, neste Processo nº 23255.001282/2020-28, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 10/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica PRORROGADA a vigência do CONTRATO Nº 10/2020, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 09 de março de 2021 e termo final em 09 de março de 2022.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ R$ 21.532,08 (vinte e um mil quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos) sendo R$ R$ 17.422,46 (dezessete mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2021 e R$ R$ 4.109,62 (quatro mil cento e nove reais e sessenta e dois centavos)  aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$

MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

V20RLP0100N

3390.40/07

17.422,46

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 10/2020 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Voigt, Usuário Externo, em 03/03/2021, às 09:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 03/03/2021, às 17:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/03/2021, às 18:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 03/03/2021, às 18:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2431939 e o código CRC 48FB1478.




23255.001282/2020-28 2431939v5