Boletim de Serviços Eletrônico em 10/12/2021
DOU de 10/12/2021, seção 3, página 93
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 31/2020, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA SEGUROS SURA S/A

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53, portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor, e a empresa SEGUROS SURA S/A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, sediada na Avenida das Nações Unidas, n° 12995, 4° andar, bairro Brooklin Novo, CEP: 04.578-000, em São Paulo/SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MARCELO POZZI PESTANA, portador da Carteira de Identidade nº 28.011.836-3, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 295.882.928-67, tendo em vista o que consta neste Processo nº 23255.004256/2020-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 31/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, com início na data de 15/12/2021 e término em 15/12/2022.

1.2. O Contrato nº 31/2020 tem por objeto a contratação de serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota da Reitoria e dos campi do IFCE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/69

PI: V20RLP0100N e L20RLP0100N

Notas de Empenhos: 2021NE000328, 2021NE000329 e 2021NE000325.

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 48.871,73 (quarenta e oito mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos).

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não será exigida garantia de execução.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 31/2020.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Pozzi Pestana, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 10:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/12/2021, às 10:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Alencar Lima, Testemunha, em 09/12/2021, às 14:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 09/12/2021, às 15:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3237066 e o código CRC 277D0718.




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