INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA TAFA ENGENHARIA LTDA.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa TAFA ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.859.652/0001-65, sediado(a) no endereço SCLRN 705, Bloco C, Loja 47, Asa Norte, CEP: 70.730-553, em Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo sócio diretor MARCOS DENES DA SILVA NEIVA, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.000441/2021-58 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 40/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2022 a 30/07/2023, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Cláusula Segunda - Vigência do contrato.
1.2. O objeto do Contrato nº 40/2021 é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e do serviço de análise da qualidade do ar, no sistema de climatização da Reitoria do Instituto Federal do Ceará, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
2.1. O valor anual da contratação é de R$ 163.157,69 (cento e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM DA LICITAÇÃO |
UNID. DE MEDIDA |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/ |
VALOR UNITÁRIO (R$ M² x 12) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Mês |
12 |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva |
R$ 9.699,16 |
R$ 116.390,00 |
|
2 |
Serviço |
01 |
Serviço de limpeza e higienização dos dutos de climatização |
R$ 16.890,00 |
R$ 16.890,00 |
|
3 |
Unidade |
43.301 |
Fornecimento de peças e acessórios. |
R$ 43.301,00 Percentual do desconto 31% |
R$ 29.877,69 |
|
TOTAL |
R$ 163.157,69 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores a partir de 08/07/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26405/158133;
Fonte de Recursos: 8100000000;
Programa de Trabalho: 170871;
Elemento de Despesa: 339039/17; 39039/16; 339030/25;
Plano Interno: V20RLP0100N;
Nota de Empenho: 2022NE000075; 2022NE000076.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Denes da Silva Neiva, Usuário Externo, em 01/07/2022, às 16:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 01/07/2022, às 16:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 01/07/2022, às 16:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 01/07/2022, às 16:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3878796 e o código CRC 9EF1A114. |
23255.000441/2021-58 | 3878796v3 |