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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO

 

TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 02/2022, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – CAMPUS MARACANAÚ E A EMPRESA EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE CAMPUS MARACANAÚ, com sede na Av. Parque Central, S/N, Distrito Industrial I, Maracanaú/CE, CEP: 61.939-140, na cidade de Maracanaú/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0009-00, neste ato representado pela Diretora Geral ROSSANA BARROS SILVEIRA, nomeada pela Portaria nº 185/GR, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 1473367, doravante denominado SUB-ROGANTE, e de outro ladoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, com sede na com sede na Rua Jorge Dumar, Nº 1703, bairro Jardim América, nesta cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado SUB-ROGADO e ainda, a empresa EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 14.139.773/0001-68, sediado(a) na R. José Versolato, 101, 12° andar - Sala 123, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-730, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. FABIO MACHADO DE MIRANDA, portador da Carteira de Identidade no 09376655-8, expedida pelo IFP-RJ, e CPF no 028.333.577-70, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2020, neste Processo nº 23849.000064/2020-96, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a sub-rogação do contrato nº 02/2022 do Instituto Federal do Ceará - campus Maracanaú para o Instituto Federal do Ceará - IFCE Reitoria.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Este Termo Aditivo transfere todas as obrigações do contrato nº 02/2022 ao Instituto Federal do Ceará - IFCE Reitoria, que, a partir deste ato, passa a figurar como CONTRATANTE.

2.1.1. O ato passa a vigorar a partir da data de assinatura de todos os envolvidos no presente ato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

3.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento. 

 

ROSSANA BARROS SILVEIRA

SUB-ROGANTE

Diretora-Geral do IFCE campus Maracanaú

 

REUBER SARAIVA DE SANTIAGO

SUB-ROGADO

Pró-Reitor de Administração e Planejamento - Reitoria

 

FABIO MACHADO DE MIRANDA

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Extreme Digital Consultoria e Representações LTDA.


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Documento assinado eletronicamente por FÁBIO MACHADO DE MIRANDA, Usuário Externo, em 26/05/2022, às 10:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 26/05/2022, às 10:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rossana Barros Silveira, Diretor Geral do Campus Maracanaú, em 26/05/2022, às 15:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3764993 e o código CRC 59995645.




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