Boletim de Serviços Eletrônico em 22/09/2021
DOU de 22/09/2021, seção 3, página 56
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na Rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002051/2020-31, decorrente da Concorrência nº 3/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.000060/2021-79, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:

1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 06/2021 por 90 (noventa) dias, com base no art. 58, inciso I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 3/2020;

1.1.2. Retificar a redação do item 2.2 do Contrato n° 06/2021.

1.2. O Contrato nº 06/2021 tem por objeto  a contratação de obras de engenharia para construções de salas de aula no campus Umirim, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 06/2021:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 09/11/2021 e termo final em 06/02/2022.

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 24/07/2021 e termo final em 21/10/2021.

2.2 O cronograma físico financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 2816347.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO

3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica RETIFICADO o item 2.2. da Cláusula Segunda do Contrato n° 06/2021:

3.1.1. A nova redação do item 2.2. passa a ser "O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias e será iniciada da data indicada em ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico."

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 06/2021.

4.2. Por se tratar de atraso na execução de serviço de engenharia por culpa da contratada, fica vedado o acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro”, conforme Acórdão 178/2019, Plenário do TCU.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após seu término, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 3/2020.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 06/2021 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 20/09/2021, às 16:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 20/09/2021, às 17:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 20/09/2021, às 17:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 20/09/2021, às 18:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2990317 e o código CRC 2722DCCA.




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