Boletim de Serviços Eletrônico em 05/05/2022
DOU de 05/05/2022, seção 3, página 42
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 13/2020, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA PERES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa PERES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.917.508/0001-06, sediada na rua Professor Eládio Magalhães, n° 113, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-460, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. PEDRO MANOEL PERES PINTO​, portador da Carteira de Identidade nº 2000002369339, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 167.638.583-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.001348/2020-80, decorrente do Pregão nº 08/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.004068/2020-23, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. SUPRIMIR 21,29% do valor inicial atualizado do Contrato n° 13/2020, a partir de 01/06/2022, equivalente a R$ 126.076,80 (cento e vinte e seis mil setenta e seis reais e oitenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.1.1. A supressão é referente à diminuição de um posto de trabalho do item 2 da especificação do objeto, representando a diminuição de um posto de vigilância noturno.

1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função da supressão.

1.2. O Contrato n° 13/2020 tem como objeto a contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada para a sede da Reitoria do IFCE, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 38.837,89 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 466.054,68 (quatrocentos e sessenta e seis mil cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM (SERVIÇO)

LOCAL DE

EXECUÇÃO

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE DE POSTOS

VALOR

MENSAL (R$)

VALOR

ANUAL (R$)

1

FORTALEZA/CE

Contratação de 2 (dois) postos de vigilância, envolvendo dois vigilantes cada, desarmado, diurno, 12 horas (segunda-feira à domingo de 6:00 as 18:00)

02

R$ 17.825,08

R$ 213.900,96

2

FORTALEZA/CE

Contratação de 2 (dois) postos de vigilância, envolvendo dois vigilantes cada, desarmado, noturno, 12 horas (segunda-feira à domingo de 18:00 até 6:00)

02

R$ 21.012,81

R$ 252.153,72

TOTAL

R$ 38.837,89

R$ 466.054,68

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 

Fonte de Recursos: 8100000000 

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.37/03

Plano Interno: V20RLP0100N

Nota de Empenho: 2022NE000060

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA poderá adequar a garantia ao valor alterado na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR deste instrumento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO MANOEL PERES PINTO, Usuário Externo, em 04/05/2022, às 15:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 04/05/2022, às 15:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 04/05/2022, às 15:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 04/05/2022, às 15:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3687226 e o código CRC E4DBD30F.




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