Boletim de Serviços Eletrônico em 24/06/2022
DOU de 24/06/2022, seção 3, página 104
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E O BANCO DO BRASIL S.A.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – POLO DE INOVAÇÃO FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o n° 10.744.098/0027-84, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo reitor do IFCE, senhor JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, e o BANCO DO BRASIL S.A. inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-91, com sede no Q SAUN Quadra 5, Lote B, Torres I, II e III, CEP: 70.040-912, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA​, bancário, casado, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, portador da CNH nº 01380782780, expedida pelo DETRAN/RN e inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.006582/2019-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é alterar o modelo de execução do contrato n° 08/2022, em conformidade com o art. 65, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;

1.2. A prestação dos serviços do Cartão BB Pesquisa será executada, pela contratante, em favor do CNPJ do Polo de Inovação (10.744.098/0027-84), considerando a vinculação da unidade à reitoria, conforme Portarias n° 819, do Gabinete do Ministro da Edução, de 13 de agosto de 2015, e n° 37/GABR, de 29 de outubro de 2015.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio André Ferreira da Costa, Usuário Externo, em 23/06/2022, às 13:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 23/06/2022, às 13:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 23/06/2022, às 13:51, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 23/06/2022, às 13:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3847550 e o código CRC 6ED46F81.




23255.006582/2019-60 3847550v1