Boletim de Serviços Eletrônico em 04/01/2022
DOU de 04/01/2022, seção 3, página 76
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23260.000559/2019-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 02/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:

1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 02/2021 por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Tomada de Preços nº 02/2020;

1.1.2. Alterar, qualitativamente, as especificações do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com base no art. 65, inciso I, item a, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 02/2021;

1.2. O Contrato nº 02/2021 tem por objeto a contratação de empresa para a reforma do bloco administrativo do campus avançado de Jaguaruana.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 02/2021:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 06/01/2022 e termo final em 05/04/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 29/10/2021 e termo final em 26/01/2022.

2.2. O cronograma físico financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 3170618.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA

3.1. A alteração qualitativa tem como base o art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 02/2021, e, conforme detalhamento em projeto 3173354, não desnatura a solução definida ao objeto da Tomada de Preços n° 02/2020.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor do Contrato nº 02/2021 passa de R$ 780.724,12 (setecentos e oitenta mil setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos) para R$ 881.557,00 (oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e cinquenta e sete reais), representando um aumento de R$ 100.832,88 (cem mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8186261010

Programa de Trabalho: 169143

Elemento de Despesa: 4490.51

PI: LPP02P43FS5

Empenho: 2021NE000245

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 02/2020.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 02/2021 permanecerão inalteradas;

8.2. A presente alteração terá efeitos prospectivos, a partir da assinatura do termo aditivo.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 03/01/2022, às 11:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 03/01/2022, às 11:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) de Contratos, em 03/01/2022, às 11:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 03/01/2022, às 14:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3278290 e o código CRC 46B505C6.




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