INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE - REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Prof. TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, e por outro lado a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada na SCN Quadra 05, Bloco A-50, sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers - Asa Norte, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, Diretor/Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 540455 SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, Diretora/Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 688387 SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.000274/2018-40 do Pregão SRP nº 02/2018, celebram entre si, justas e avençadas, o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2018, neste Processo nº 23255.008256/2018-14, em consonância com a Lei 8.666/93, suas alterações e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência e reajustar o valor do Contrato nº 24/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo fica PRORROGADA a vigência do Contrato nº 24/2018, por 12 (doze) meses, com termo inicial em 11 de outubro de 2019 e termo final em 11 de outubro de 2020.
2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 24/2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 Pelo presente Termo Aditivo os valores ficam reajustados a partir de 20 de julho de 2019, conforme tabela abaixo:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
1 |
1 |
Emissão de bilhetes nacionais. |
R$ 0,00 |
550 |
R$ 0,00 |
2 |
Alteração de bilhetes nacionais. |
R$ 0,00 |
40 |
R$ 0,00 |
|
3 |
Emissão de bilhetes internacionais. |
R$ 0,00
|
40 |
R$ 0,00 |
|
4 |
Alteração de bilhetes internacionais. |
R$ 0,00 |
10 |
R$ 0,00 |
|
5 |
Cancelamento de bilhetes nacionais e internacionais. |
R$ 0,00 |
40 |
R$ 0,00 |
|
6 |
Repasse para voos nacionais. |
R$ 754,31 |
550 |
R$ 414.870,50 |
|
7 |
Repasse para voos internacionais. |
R$ 770,45 |
40 |
R$ 30.818,00 |
|
8 |
Repasse para seguro viagem. |
R$ 213,65 |
40 |
R$ 8.546,00 |
|
TOTAL
|
R$ 454.234,50 |
3.2 O reajuste tem como base os artigos 40, inc. XI e 55, inc. III da Lei nº 8.666/93 e a Cláusula Sexta do Contrato nº 24/2018.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
4.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação e ao reajuste do contrato é de R$ 454.234,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 113.181,47 (cento e treze mil cento e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2019) e R$ 341.053,03 (trezentos e quarenta e um mil cinquenta e três reais e três centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.
4.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pelo Tesouro Nacionalpela ação e programa abaixo descritos, e/ou por créditos oriundos de Descentralizações de Créditos Orçamentários e Créditos Extraordinários alocados na Lei n° 13.707, de 14/08/2018 - LDO e na Lei nº 13.808/2019, de 15/01/2019 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2019)
4.2.1. Programa: 2080 – Educação de Qualidade para Todos
4.2.2. Ações: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica; 20RG - Expansão e Reestruturação da EPTC; 6380 – Fomento ao Desenvolvimento da EPT e 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício em curso (2019) ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria.
Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A garantia deverá ser renovada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, observadas as condições previstas no item 17 Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, mantidas as demais condições previstas no instrumento contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 24/2018 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 28/08/2019, às 09:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 28/08/2019, às 09:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 28/08/2019, às 13:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 28/08/2019, às 14:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 28/08/2019, às 14:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0938243 e o código CRC 544556AB. |
23255.008256/2018-14 | 0938243v1 |