Boletim de Serviços Eletrônico em 04/07/2022
DOU de 01/07/2022, seção 3, página 86
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

QUARTO​ TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.000350/2021-12, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. RETIFICAR a redação das cláusulas 2.1.1. e 2.1.2. do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 24/2021, baseando-se no princípio da autotutela, como segue:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 16/05/2022 e termo final em 14/07/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 17/02/2022 e termo final em 17/04/2022.

1.1.2. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24/2021, por 60 (sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/07/2022 a 12/09/2022, com base no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993;

1.1.3. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 18/04/2022, encerrando-se em 16/06/2022 e seguindo o cronograma 3858558;

1.1.4 REVISAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666, e na Cláusula Décima do Contrato nº 24/2021.

1.2. O Contrato nº 24/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Umirim, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor da revisão é de R$ 210.040,86 (duzentos e dez mil quarenta reais e oitenta e seis centavos), conforme manifestação da fiscalização técnica do contrato constante no documento 3813068

2.2. O presente Termo Aditivo altera o valor do Contrato nº 24/2021 de R$ 754.510,24 (setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e dez reais e vinte e quatro centavos) para R$ 964.551,10 (novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos).

2.3. Em se tratando da prorrogação dos prazos de vigência e de execução, por se tratar de atraso na execução de serviço de engenharia por culpa da contratada, fica vedado o acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro”, conforme Acórdão 178/2019, Plenário do TCU.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26405/158133;

Fonte de Recursos: 8100000000;

Programa de Trabalho: 170871;

Elemento de Despesa: 4490.51;

Plano Interno: LPP02P41FB9;

Nota de Empenho: 2022NE000227.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

5.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos:

5.1.1. Cálculo para análise do reequilíbrio econômico-financeiro (3813040);

5.1.2. Cronograma atualizado (3858558);

5.1.3. Projeto Básico atualizado (3862115);

5.1.4. Anotação de Responsabilidade Técnica (3867689).

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA​ – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 10:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 30/06/2022, às 10:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 30/06/2022, às 11:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 30/06/2022, às 11:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3871149 e o código CRC 5BF5562D.




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