INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Apostilamento
Processo: 23255.004518/2018-63
Interessado: Kamilla Karen Sousa da Silva
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 09/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA FRJ INFORMATICA LTDA – EPP.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28/08/2018, diante do Contrato nº 09/2018 celebrado com a empresa FRJ INFORMATICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.859.695/0001-61, sediada na rua das Palmeiras, n° 795, Salas 206 a 209, Bairro Santa Lucia, Vitória - ES, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.004518/2018-63, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 09/2018, formalizado entre IFCE - Reitoria e a empresa FRJ INFORMATICA LTDA - EPP, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REAJUSTE
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato de R$ 28.598,91 (vinte e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos) para R$ 29.545,53 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), acrescendo a diferença de R$ 946,42 (novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
4. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Informamos que os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei nº 13.249 - Plano Plurianual - PPA 2016 - 2019, a Lei n° 13.707, de 14/08/2018 - LDO e a Lei nº 13.808/2019, de 15/01/2019 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2019).
4.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2019:
4.2.1. Programa: 2080 – Educação de Qualidade para Todos
4.2.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
Unidade |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND/SE |
VALOR |
MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES |
108818 |
8100000000 |
133150 |
V20RLP0100N |
3390.40/07 |
R$ 946,42 |
5. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 12/08/2019, às 12:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0896640 e o código CRC 36253AD7. |
23255.004518/2018-63 | 0896640v6 |