INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo de Apostilamento
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10/2020 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 10/2020, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à rua Augusto Edson Ehlke, n° 290, bairro Jardim Apolo II, CEP: 12.243-110, em São José dos Campos/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO neste Processo nº 23255.001282/2020-28 nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 10/2020 decorrente da aplicação do IPC.
1.2. O objeto do contrato é a manutenção preventiva e corretiva do Sistema SophiA de gestão de Bibliotecas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Reitoria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no artigo 40, XII, no artigo 55, III da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 O valor contratual mensal passa de R$ 1.794,34 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) , perfazendo o valor total de R$ 1.966,63 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), para o período de 09/03/2022 até 09/03/2023;
3.2. Foi elaborada a tabela abaixo com todos os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:
Período |
Valor ates do reajuste |
Valor após o reajuste |
Diferença |
09/03/2022 até 31/03/2022 |
R$ 1.331,29 |
R$ 1.459,11 |
R$ 127,82 |
01/04/2022 até 30/04/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/05/2022 até 31/05/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/06/2022 até 30/06/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/07/2022 até 31/07/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/08/2022 até 31/08/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/09/2022 até 30/09/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/10/2022 até 31/10/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/11/2022 até 30/11/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/12/2022 até 31/12/2022 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/01/2023 até 31/01/2023 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/02/2023 até 28/02/2023 |
R$ 1.794,34 |
R$ 1.966,63 |
R$ 172,29 |
01/03/2023 até 09/03/2023 |
R$ 463,05 |
R$ 507,52 |
R$ 44,47 |
Total |
R$ 21.532,08 |
R$ 23.599,56 |
R$ 2.067,48 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - LOA 2022. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:
4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
4.1.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
MANUTENÇÃO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES |
170871 |
8100000000 |
133150 |
L20RLP0100N |
3390.40/07 |
1.678,43 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 25/05/2022, às 15:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3762245 e o código CRC 768C4D21. |
23255.001282/2020-28 | 3762245v5 |