Boletim de Serviços Eletrônico em 27/05/2022
DOU de 27/05/2022, seção 3, página 117
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo de Apostilamento

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10/2020 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 10/2020, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à rua Augusto Edson Ehlke, n° 290, bairro Jardim Apolo II, CEP: 12.243-110, em São José dos Campos/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO neste Processo nº 23255.001282/2020-28 nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 10/2020 decorrente da aplicação do IPC.

1.2. O objeto do contrato é a manutenção preventiva e corretiva do Sistema SophiA de gestão de Bibliotecas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Reitoria.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no artigo 40, XII, no artigo 55, III da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual mensal passa de R$ 1.794,34 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) , perfazendo o valor total de R$ 1.966,63 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), para o período de 09/03/2022 até 09/03/2023;

3.2. Foi elaborada a tabela abaixo com todos os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:

Período

Valor ates do reajuste 

Valor após o reajuste

Diferença

09/03/2022 até 31/03/2022

R$ 1.331,29

R$ 1.459,11

R$ 127,82

01/04/2022 até 30/04/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/05/2022 até 31/05/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/06/2022 até 30/06/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/07/2022 até 31/07/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/08/2022 até 31/08/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/09/2022 até 30/09/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/10/2022 até 31/10/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/11/2022 até 30/11/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/12/2022 até 31/12/2022

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/01/2023 até 31/01/2023

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/02/2023 até 28/02/2023

R$ 1.794,34

R$ 1.966,63

R$ 172,29

01/03/2023 até 09/03/2023

R$ 463,05

R$ 507,52

R$ 44,47

Total

R$ 21.532,08

R$ 23.599,56

R$ 2.067,48

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - LOA 2022. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

MANUTENÇÃO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

L20RLP0100N

3390.40/07

1.678,43

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 25/05/2022, às 15:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3762245 e o código CRC 768C4D21.




23255.001282/2020-28 3762245v5