Boletim de Serviços Eletrônico em 06/07/2021
DOU de 05/07/2021, seção 3, página 48
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 14/2020, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, nomeado Portaria nº 755/GABR, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no Boletim de Serviços da reitoria do IFCE em 17/06/2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53 e portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92, expedida pela SSP/CE, e a empresa ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.292.203/0001-03, sediada na rua Barão do Crato, n° 1951, bairro Ellery, CEP n° 60.320-080, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES​​, portadora da Carteira de Identidade nº 8912001001749, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 424.319.053-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.001348/2020-80, decorrente do Pregão nº 08/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo n° 23255.004070/2020-01, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 14/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 05/07/2021 e término em 05/07/2022.

1.2. O Contrato nº 14/2020 tem por objeto a contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial desarmada para a sede do campus avançado de Guaramiranga - IFCE, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.37/03

PI: L20RLP0100N

Nota de Empenho: 2021NE34

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 343.581,95 (trezentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 171.790,98 (cento e setenta e um mil setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 171.790,98 (cento e setenta e um mil setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos).

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste documento, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 17.179,10 (dezessete mil cento e setenta e nove reais e dez centavos).

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, Usuário Externo, em 02/07/2021, às 11:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 02/07/2021, às 11:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 02/07/2021, às 11:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 02/07/2021, às 14:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2787604 e o código CRC 271F8432.




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