INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo de Apostilamento
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2020 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI - ME.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 02/2020, celebrado com a empresa FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.517.550/0001-07, sediada na rua Nogueira Acioli, nº 996 - Sala 14, bairro Centro, em Fortaleza/CE, resolve formalizar neste Processo nº 23255.000014/2020-99, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do Contrato nº 02/2020 decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 que abrange a categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra com número de registro no MTE CE000048/2020 (2350475).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
3.1 O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato da forma que segue:
Período |
Valor antes da repactuação |
Valor com a repactuação |
Diferença |
27/01/2020 até 31/01/2020 |
R$ 606,91 |
R$ 634,66 |
R$ 27,75 |
01/02/2020 até 29/02/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/03/2020 até 31/03/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/04/2020 até 30/04/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/05/2020 até 31/05/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/06/2020 até 30/06/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/07/2020 até 31/07/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/08/2020 até 31/08/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/09/2020 até 30/09/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/10/2020 até 31/10/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/11/2020 até 30/11/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/12/2020 até 31/12/2020 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/01/2021 até 26/01/2021 |
R$ 3.155,96 |
R$ 3.300,25 |
R$ 144,29 |
27/01/2021 até 31/01/2021 |
R$ 606,91 |
R$ 634,66 |
R$ 27,75 |
01/02/2021 até 28/02/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/03/2021 até 31/03/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/04/2021 até 30/04/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/05/2021 até 31/05/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/06/2021 até 30/06/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/07/2021 até 31/07/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/08/2021 até 31/08/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/09/2021 até 30/09/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/10/2021 até 31/10/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/11/2021 até 30/11/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/12/2021 até 31/12/2021 |
R$ 3.762,87 |
R$ 3.934,91 |
R$ 172,04 |
01/01/2022 até 27/01/2022 |
R$ 3.155,96 |
R$ 3.300,25 |
R$ 144,29 |
Total |
R$ 90.308,88 |
R$ 94.437,84 |
R$ 4.128,96 |
CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE
4.1 A data base da categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE, é 01º de janeiro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:
5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
5.1.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$ |
APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
170871 |
8100000000 |
0962 |
L20RLP0100N |
3390.37/01 |
3.984,67 |
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A contratada deve apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura deste Termo de Apostilamento, garantia ajustada ao novo valor do contrato e com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual em conformidade com o item 21 do Termo de Referência do Pregão nº 16/2019, com o art. 56 da Lei 8.666/93 e com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 08/03/2021, às 14:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2452570 e o código CRC 182600DE. |
23255.000014/2020-99 | 2452570v7 |