INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA CCS CONSTRUÇÕES LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa CCS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.293.021/0001-62, sediada na rua Osvaldo Cruz, n° 1, salas 810 e 809, bairro Meireles, CEP: 60.125-150, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA FILHO, portador da Carteira de Habilitação nº 04622039468, expedida pelo Detran/CE, e CPF nº 009.048.323-50, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002049/2020-62, decorrente da Concorrência nº 1/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.000005/2021-89, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 03/2021 com base no art. 57, § 1º, inciso I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 1/2020.
1.2. O Contrato nº 03/2021 tem por objeto a contratação de obra de engenharia para construção de bloco didático padrão no campus Baturité, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 03/2021:
2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 30 (trinta) dias com termo inicial em 01/04/2022 e termo final em 30/04/2022.
2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 23/12/2021 e termo final em 20/02/2022.
2.2 O cronograma físico financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 3196478.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 03/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 1/2020.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA
5.1 Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos:
5.1.1. Projeto Básico atualizado 3222803;
5.1.2. Anotação de Responsabilidade Técnica 3205849;
5.1.3. Cronograma 3196478;
5.1.4. Projeto 3194281.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26405/158133
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 177554
Elemento de Despesa: 4490.51
PI: LPP02P41EY6
Notas de Empenho: 2021NE000261 e 2020NE800501
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2021 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA FILHO, Usuário Externo, em 12/01/2022, às 13:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 12/01/2022, às 13:14, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 12/01/2022, às 13:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 12/01/2022, às 14:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3325453 e o código CRC E9ED7864. |
23255.000005/2021-89 | 3325453v2 |