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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 46/2019, QUE FAZEM ENTRE SIO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE – REITORIA E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE – REITORIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, sediado na Rua Dr. José Lourenço, 3000 – Joaquim Távora – 60.115-282, em Fortaleza - Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.198.164/0001-60, sediada na Av. Rio Branco, 1489, bairro Campos Elíseos, CEP: 01205-905, na cidade de São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos senhores NEIDE OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CPF: 205.408.568-51, portadora da Carteira de Identidade nº 28543390-8 - SSP-SP e ROBERTO DE SOUZA DIAS, inscrito no CPF: 115.838.468-83, portador da Carteira de Identidade nº 18304552-x, SSP-SP tendo em vista o que consta no Processo nº 23487.000230/2019-77, Pregão nº 02/2019 (UASG 158955), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo nº 23255.006012/2019-70, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto supressão do valor do contrato, na conformidade do § 1º, art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 a partir de 13 de dezembro de 2019.

1.2. A supressão é referente ao veículo MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 (item 6), MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 (item 7), MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 (item 8) e ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL (item 12) que serão ressarcidos de acordo com o item 11.2 do Encarte A do Termo de Referência.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO

2.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 46/2019 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 13/12/2019, às 15:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 13/12/2019, às 15:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Neide Oliveira Souza, Usuário Externo, em 13/12/2019, às 15:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roberto de Souza Dias, Usuário Externo, em 13/12/2019, às 15:51, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 13/12/2019, às 16:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1274084 e o código CRC EA7A3881.




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