Boletim de Serviços Eletrônico em 29/07/2021
DOU de 29/07/2021, seção 3, página 68
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 24/2018, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada na SCN Quadra 05, Bloco A-50, sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers, Asa Norte, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, Diretor/Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 540455, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, pela sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, Diretora/Presidente, portadora da Carteira de Identidade nº 688387, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, e pelo sr. HUMBERTO AGENOR CANÇADO LIMA, Sócio/Diretor, portador da Carteira de Identidade nº M6906855, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 769.202.086-87tendo em vista o que consta no Processo nº Processo nº 23255.000274/2018-40 do Pregão SRP nº 02/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.008256/2018-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 24/2018, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 11/10/2021 e término em 11/10/2022.

1.2. O Contrato nº 24/2018 tem por objeto a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, destinados aos campi e reitoria do IFCE:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

6

Repasse para voos nacionais

R$ 754,31

550

R$ 414.870,50

7

Repasse para voos internacionais

R$ 770,45

40

R$ 30.818,00

8

Repasse para seguro viagem

R$ 213,65

40

R$ 8.546,00

TOTAL

R$ 454.234,50

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.33/01, 3390.33/02 e 3390.39/69

PI: V20RLP0100N

Nota de Empenho: 2021NE000063

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 454.234,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 113.935,78 (cento e treze mil novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 340.298,72 (trezentos e quarenta mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) para exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura deste termo, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 22.711,73.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 24/2018.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 28/07/2021, às 09:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 28/07/2021, às 09:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Agenor Cançado Lima, Usuário Externo, em 28/07/2021, às 09:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 28/07/2021, às 09:51, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 28/07/2021, às 09:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 28/07/2021, às 13:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2833927 e o código CRC 9A326989.




23255.008256/2018-14 2833927v2