Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 54/2019, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – Reitoria, com sede na Rua Jorge Dumar, Nº 1703, bairro Jardim América, nesta cidade de Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Professor Tássio Francisco Lofti Matos, CPF nº 113.872.543-91, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado SUB-ROGANTE, e de outro ladoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – campus ACOPIARA, com sede na Rodovia CE 060, km 332 - CEP 63.560-000, Vila Martins, na cidade de Acopiara, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0032-41, neste ato representada por sua Diretora-geral, MARIA ELIANI HOLANDA COELHO, CPF nº 140.588.393-68, conforme Portaria nº 1081 de 09/11/2017, doravante denominado SUB-ROGADO e ainda, a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.025.604/0001-13, sediada na rua Capitão Gutemberg, nº  967 - Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RAFAEL DE SÁ CRUZ, portador da Carteira de Identidade nº 2002009032646, expedida pela SSP-CE, e CPF nº 014.815.983-41, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2019, neste Processo nº 23255.008458/2019-39, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a sub-rogação do contrato nº 54/2019 do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – campus Acopiara.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Este Termo Aditivo transfere todas as obrigações do contrato nº 54/2019 ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – campus Acopiara que, a partir deste ato, passa a figurar como CONTRATANTE.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 3.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.                            


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE SÁ CRUZ, Usuário Externo, em 19/11/2019, às 08:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Eliani Holanda Coelho, Diretor(a) Geral do Campus Acopiara, em 19/11/2019, às 13:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 19/11/2019, às 16:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 19/11/2019, às 16:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 19/11/2019, às 17:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1183195 e o código CRC 750E0CD4.




23255.008458/2019-39 1183195v2