Boletim de Serviços Eletrônico em 09/11/2021
DOU de 09/11/2021, seção 3, página 60
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato 25/2019 celebrado com a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.688.729/0001-35, sediada na rua Topázio, n° 35, bairro Sapucaias II, CEP: 32.071-167, em Contagem/MG, resolve formalizar, neste Processo 23255.002379/2019-14, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 - CE000173/2021 (3061992) que abrange a categoria de empregados em empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/02/2021 até 28/02/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/03/2021 até 27/03/2021

R$ 25.222,34

R$ 26.332,77

R$ 1.110,43

28/03/2021 até 31/03/2021

R$ 3.736,65

R$ 3.901,15

R$ 164,50

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/08/2021 até 31/08/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/09/2021 até 30/09/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/10/2021 até 31/10/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/11/2021 até 30/11/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/12/2021 até 31/12/2021

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/01/2022 até 31/01/2022

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/02/2022 até 28/02/2022

R$ 28.958,99

R$ 30.233,92

R$ 1.274,93

01/03/2022 até 28/03/2022

R$ 25.222,34

R$ 26.332,77

R$ 1.110,43

Total

R$ 430.648,20

R$ 449.607,65

R$ 18.949,45

3.2. O presente Termo de Apostilamento altera o valor para o posto de copeiragem da forma que segue:

Copeiragem

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/02/2021 até 28/02/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/03/2021 até 27/03/2021

R$ 7.150,92

R$ 7.465,07

R$ 314,15

28/03/2021 até 31/03/2021

R$ 1.059,40

R$ 1.105,94

R$ 46,54

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/08/2021 até 31/08/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/09/2021 até 30/09/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/10/2021 até 31/10/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/11/2021 até 30/11/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/12/2021 até 31/12/2021

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/01/2022 até 31/01/2022

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/02/2022 até 28/02/2022

R$ 8.210,32

R$ 8.571,01

R$ 360,69

01/03/2022 até 28/03/2022

R$ 7.150,92

R$ 7.465,07

R$ 314,15

Total

R$ 122.095,40

R$ 127.459,21

R$ 5.363,81

 

3.3. O presente Termo de Apostilamento altera o valor para o posto de recepção da forma que segue:

Recepção

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/02/2021 até 28/02/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/03/2021 até 27/03/2021

R$ 12.914,17

R$ 13.483,15

R$ 568,98

28/03/2021 até 31/03/2021

R$ 1.913,21

R$ 1.997,50

R$ 84,29

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/08/2021 até 31/08/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/09/2021 até 30/09/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/10/2021 até 31/10/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/11/2021 até 30/11/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/12/2021 até 31/12/2021

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/01/2022 até 31/01/2022

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/02/2022 até 28/02/2022

R$ 14.827,38

R$ 15.480,65

R$ 653,27

01/03/2022 até 28/03/2022

R$ 12.914,17

R$ 13.483,15

R$ 568,98

Total

R$ 220.497,49

R$ 230.212,25

R$ 9.714,76

3.4. O presente Termo de Apostilamento altera o valor para o posto de portaria da forma que segue:

Portaria

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/02/2021 até 28/02/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/03/2021 até 27/03/2021

R$ 5.157,25

R$ 5.384,55

R$ 227,30

28/03/2021 até 31/03/2021

R$ 764,04

R$ 797,71

R$ 33,67

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/08/2021 até 31/08/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/09/2021 até 30/09/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/10/2021 até 31/10/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/11/2021 até 30/11/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/12/2021 até 31/12/2021

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/01/2022 até 31/01/2022

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/02/2022 até 28/02/2022

R$ 5.921,29

R$ 6.182,26

R$ 260,97

01/03/2022 até 28/03/2022

R$ 5.157,25

R$ 5.384,55

R$ 227,30

Total

R$ 88.055,31

R$ 91.936,19

R$ 3.880,88

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1. A data base da categoria de empregados em empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE., é 1º de janeiro de 2021.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

5.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica;

5.1.3. Empenho: 2021NE000003.

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

SE

DOTAÇÃO (R$)

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (REPACTUAÇÃO)

170871

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.37

01(1)

3.131,64

01(2)

7.839,24

05

4.328,28

(1) Portaria

(2) Recepção

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 25/2019.

 

7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 08/11/2021, às 10:42, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3131730 e o código CRC 57C6E527.




23255.002379/2019-14 3131730v10