Boletim de Serviços Eletrônico em 14/05/2021
DOU de 14/05/2021, seção 3, página 68
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo de Apostilamento

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 39/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 39/2019 celebrado com a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio NEXT OFFICE, Sala 213, Torre 1, Águas Lindas, em Ananindeua-PA, resolvem formalizar, neste Processo 23255.005896/2019-45, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 que abrange a categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., com número de registro no MTE CE000257/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1 O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO:

3.1 O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

02/08/2020 até 31/08/2020

R$ 34.153,90

R$ 34.153,90

R$ 0,00

01/09/2020 até 30/09/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

R$ 0,00

01/10/2020 até 31/10/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

R$ 0,00

01/11/2020 até 30/11/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

R$ 0,00

01/12/2020 até 31/12/2020

R$ 35.434,76

R$ 35.434,76

R$ 0,00

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 30.881,88

R$ 32.081,53

R$‬ 1.199,65

01/02/2021 até 29/02/2021

R$ 30.881,88

R$ 32.081,53

R$ 1.199,65

01/03/2021 até 31/03/2021

R$ 30.881,88

R$ 32.081,53

R$ 1.199,65

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 30.881,88

R$ 32.081,53

R$ 1.199,65

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 30.881,88

R$ 32.081,53

R$‬ 1.199,65

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 30.881,88

R$ 32.081,53

R$ 1.199,65

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 30.881,88

R$ 32.081,53

R$ 1.199,65

01/08/2021 até 02/08/2021

R$ 996,19

R$ 1.034,89

R$ 38,70

Total

R$ 396.286,03

R$ 404.722,28

R$‬ 8.436,25

3.2 O presente Termo de Apostilamento não altera o valor do item 2 referente aos valores de diárias e horas extras, como segue:

Valor antes da repactuação

Grupo 1 

Descrição

Valor mensal

Item 1

Prestação de Serviço de Motorista - 6 (seis) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA

R$ 22.925,76

Item 2

VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA

R$ 7.956,12

Total

R$ 30.881,88

 

Valor após a repactuação

Grupo 1 

Descrição

Valor mensal

Item 1

Prestação de Serviço de Motorista - 6 (seis) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA

R$ 24.125,41

Item 2

VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA

R$ 7.956,12

Total

R$ 32.081,53

 

CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1 A data base da categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE, é 01º de janeiro de 2021.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 Os recursos para atender este apostilamento estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

5.1.1 Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

5.1.2 Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

170871

8100000000

0133

V20RLP0100N

3390.37/01

R$ 8.436,25

 

 

CLÁSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 12/05/2021, às 13:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2642010 e o código CRC B194021F.




23255.005896/2019-45 2642010v8