INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Termo de Apostilamento
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 39/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 39/2019 celebrado com a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio NEXT OFFICE, Sala 213, Torre 1, Águas Lindas, em Ananindeua-PA, resolvem formalizar, neste Processo 23255.005896/2019-45, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 que abrange a categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., com número de registro no MTE CE000257/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO:
3.1 O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:
Período |
Valor antes da repactuação |
Valor após a repactuação |
Diferença |
02/08/2020 até 31/08/2020 |
R$ 34.153,90 |
R$ 34.153,90 |
R$ 0,00 |
01/09/2020 até 30/09/2020 |
R$ 36.509,34 |
R$ 36.509,34 |
R$ 0,00 |
01/10/2020 até 31/10/2020 |
R$ 36.509,34 |
R$ 36.509,34 |
R$ 0,00 |
01/11/2020 até 30/11/2020 |
R$ 36.509,34 |
R$ 36.509,34 |
R$ 0,00 |
01/12/2020 até 31/12/2020 |
R$ 35.434,76 |
R$ 35.434,76 |
R$ 0,00 |
01/01/2021 até 31/01/2021 |
R$ 30.881,88 |
R$ 32.081,53 |
R$ 1.199,65 |
01/02/2021 até 29/02/2021 |
R$ 30.881,88 |
R$ 32.081,53 |
R$ 1.199,65 |
01/03/2021 até 31/03/2021 |
R$ 30.881,88 |
R$ 32.081,53 |
R$ 1.199,65 |
01/04/2021 até 30/04/2021 |
R$ 30.881,88 |
R$ 32.081,53 |
R$ 1.199,65 |
01/05/2021 até 31/05/2021 |
R$ 30.881,88 |
R$ 32.081,53 |
R$ 1.199,65 |
01/06/2021 até 30/06/2021 |
R$ 30.881,88 |
R$ 32.081,53 |
R$ 1.199,65 |
01/07/2021 até 31/07/2021 |
R$ 30.881,88 |
R$ 32.081,53 |
R$ 1.199,65 |
01/08/2021 até 02/08/2021 |
R$ 996,19 |
R$ 1.034,89 |
R$ 38,70 |
Total |
R$ 396.286,03 |
R$ 404.722,28 |
R$ 8.436,25 |
3.2 O presente Termo de Apostilamento não altera o valor do item 2 referente aos valores de diárias e horas extras, como segue:
Grupo 1 |
Descrição |
Valor mensal |
Item 1 |
Prestação de Serviço de Motorista - 6 (seis) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA |
R$ 22.925,76 |
Item 2 |
VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA |
R$ 7.956,12 |
Total |
R$ 30.881,88 |
Grupo 1 |
Descrição |
Valor mensal |
Item 1 |
Prestação de Serviço de Motorista - 6 (seis) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA |
R$ 24.125,41 |
Item 2 |
VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA |
R$ 7.956,12 |
Total |
R$ 32.081,53 |
CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE
4.1 A data base da categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE, é 01º de janeiro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos para atender este apostilamento estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:
5.1.1 Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;
5.1.2 Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO |
APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
170871 |
8100000000 |
0133 |
V20RLP0100N |
3390.37/01 |
R$ 8.436,25 |
CLÁSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 12/05/2021, às 13:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2642010 e o código CRC B194021F. |
23255.005896/2019-45 | 2642010v8 |