Boletim de Serviços Eletrônico em 29/04/2021
DOU de 29/04/2021, seção 3, página 50
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 50/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio NEXT OFFICE, Sala 213, Torre 1, Águas Lindas, em Ananindeua/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. CAMILA SÁ COSTA, portadora da CNH nº 04422227669, emitida pelo DETRAN/AP, e CPF nº 839.464.462-72, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005009/2018-58, Pregão nº 09/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.005899/2019-89, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 50/2019, em conformidade com o art. 65, § 5º, da Lei 8.666/93, com efeito a partir de 01/01/2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2.1. O presente Termo Aditivo registra que a contratada está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 01/01/2021.

2.2. Os percentuais que compõem a Planilha de Custos e Formação de Preços do Contrato ficam alterados conforme tabela que segue:

Item Percentual - Lucro presumido Percentual - Simples Nacional (2º Aditivo)
Salário Educação 2,50% 0%
SESI ou SESC 1,50% 0%
SENAI ou SENAC 1,00% 0%
SEBRAE 0,60% 0%
INCRA 0,20% 0%
COFINS 3,00% 2,72%
PIS 0,65% 0,59%

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor mensal do contrato passará de R$ 5.906,12 (cinco mil novecentos e seis reais e doze centavos) para R$ 5.738,14 (cinco mil setecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos) conforme Planilha de Custos e Formação de Preços (documento SEI nº 2413864) e tabelas abaixo:

Lucro Presumido
Item Descrição Unidade de Medida Valor Mensal
1 Prestação de Serviço de Motorista - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. JAGUARUANA - CE Mês R$ 4.628,58
2 Valor fixo de Diárias + Horas Extras (Normal, Nortuna, Domingos e Feriados e Vale Lanche) - reitoria Mês R$ 1.277,54
Total Mensal R$ 5.906,12

 

Simples Nacional (2º Aditivo)
Item Descrição Unidade de Medida Valor Mensal
1 Prestação de Serviço de Motorista - 5 (cinco) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA Mês R$ 4.460,60
2 VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA Mês R$ 1.277,54
Total Mensal R$ 5.738,14

 

3.2. O valor total do contrato passará de R$ 70.873,44 (setenta mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 69.589,21 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) conforme tabela abaixo:

Período

Valor antes do 2º Aditivo

Valor depois do 2º Aditivo

21/08/2020 até 31/08/2020

R$ 2.095,72

R$ 2.095,72

01/09/2020 até 30/09/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

01/10/2020 até 31/10/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

01/11/2020 até 30/11/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

01/12/2020 até 31/12/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 5.906,12

R$ 5.738,14

01/02/2021 até 29/02/2021

R$ 5.906,12

R$ 5.738,14

01/03/2021 até 31/03/2021

R$ 5.906,12

R$ 5.738,14

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 5.906,12

R$ 5.738,14

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 5.906,12

R$ 5.738,14

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 5.906,12

R$ 5.738,14

01/07/2021 até 22/07/2021

R$ 5.906,12

R$ 5.738,14

01/08/2021 até 21/08/2021

R$ 3.810,40

R$ 3.702,03

 

R$ 70.873,44

R$ 69.589,21

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA SÁ COSTA, Usuário Externo, em 27/04/2021, às 13:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 27/04/2021, às 13:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 27/04/2021, às 14:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 27/04/2021, às 14:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2594897 e o código CRC 2BF1177A.




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