Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

Processo: 23255.006752/2019-14

Interessado: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 49/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA MATEUS BATISTA PEIXOTO ME.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 49/2019 celebrado com a empresa MATEUS BATISTA PEIXOTO ME,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.959.386/0001-21, sediada na avenida 13 de Maio, nº 1116, sala 1605, em Fortaleza/CE, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.006752/2019-14, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 49/2019, formalizado entre IFCE Reitoria e a empresa Mateus Batista Peixoto ME, conforme índice de 1,02061980 do IPC.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor mensal do contrato de R$ 5.995,00 (cinco mil novecentos e noventa e cinco reais) para R$ 6.118,62 (seis mil cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos);

3.1.1. O valor anual do contrato passa a ser de R$ 73.423,44 (setenta e três mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos);

3.2. O valor do reajuste do contrato n° 49/2019 é de R$ 1.834,52 (um mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

3.2.1. A diferença entre o valor mensal inicial e o valor mensal reajustado é de R$ 351,08 (trezentos e cinquenta e um reais e oito centavos), para o período de vigência do contrato, de 08/08/2019 a 08/08/2020, conforme tabela abaixo:

Período de vigência do contrato

Valor pago

Valor mensal reajustado

Diferença

08/08/2019 a 07/09/2019

R$ 5.995,00

-

-

08/09/2019 a 07/10/2019

R$ 5.995,00

-

-

08/10/2019 a 07/11/2019

R$ 5.995,00

-

-

08/11/2019 a 07/12/2019

R$ 5.995,00

-

-

08/12/2019 a 07/01/2020

R$ 5.995,00

-

-

08/01/2020 a 07/02/2020

R$ 5.995,00

-

-

08/02/2020 a 07/03/2020

R$ 5.995,00

-

-

08/03/2020 a 07/04/2020

R$ 5.995,00

-

-

08/04/2020 a 07/05/2020

R$ 5.995,00

-

-

08/05/2020 a 07/06/2020

R$ 5.995,00

R$ 6.098,84

R$ 103,84

08/06/2020 a 07/07/2020

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/07/2020 a 08/08/2020

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

Total

R$ 351,08

 

3.2.2. Para o período de prorrogação do contrato, de 08/08/2020 a 08/08/2021, a diferença do reajuste é de R$ 1.483,44 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

Período de vigência do termo aditivo

Valor mensal inicial

Valor mensal reajustado

Diferença

08/08/2020 a 07/09/2020

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/09/2020 a 07/10/2020

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/10/2020 a 07/11/2020

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/11/2020 a 07/12/2020

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/12/2020 a 07/01/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/01/2021 a 07/02/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/02/2021 a 07/03/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/03/2021 a 07/04/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/04/2021 a 07/05/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/05/2021 a 07/06/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/06/2021 a 07/07/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

08/07/2021 a 08/08/2021

R$ 5.995,00

R$ 6.118,62

R$ 123,62

Total

R$ 1.483,84

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020).

4.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:

4.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.2.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$

MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

V20RLP0100N

3390.40/07

969,18


5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 30/07/2020, às 11:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1871242 e o código CRC DEDBC8AA.




23255.006752/2019-14 1871242v3