Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 63/2019, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA EMPRESA TERRA PERFURAÇÕES LTDA​​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – Reitoria, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representada por seu pró-reitor de administração e planejamento, professor Tássio Francisco Lofti Matos, CPF nº 113.872.543-91, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do gabinete do reitor do IFCE, doravante denominado SUB-ROGANTE, e de outro ladoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS HORIZONTE, com sede na rua Francisca Cecília, bairro Planalto Horizonte, na cidade de Horizonte, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0030-80, neste ato representada por seu diretor-geral, ANTÔNIO MOISÉS FILHO DE OLIVEIRA MOTA, CPF nº 202.868.723-15, conforme Portaria nº 173 de 24/02/2017, doravante denominado SUB-ROGADO e ainda, a empresa TERRA PERFURAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.197.503/0001-07, sediada na rodovia BR-116, nº 9585, Km 09, bairro Messejana, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. VALDOIR NUNES PORTELA, portador da Carteira de Identidade nº 1004557706, expedida pela SSP-RS, e CPF nº 288.612.050-20, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 63/2019, neste Processo nº 23255.010464/2019-56, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a sub-rogação do contrato nº 63/2019 do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – campus Horizonte.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Este Termo Aditivo transfere todas as obrigações do contrato nº 63/2019 ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – campus Horizonte que, a partir deste ato, passa a figurar como contratante.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 3.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.                            


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VALDOIR NUNES PORTELA, Usuário Externo, em 11/12/2019, às 09:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Moises Filho de Oliveira Mota, Diretor(a) Geral do Campus Horizonte, em 11/12/2019, às 11:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 11/12/2019, às 13:57, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 11/12/2019, às 14:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 11/12/2019, às 14:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1264092 e o código CRC 5915F333.




23255.010464/2019-56 1264092v2