Boletim de Serviços Eletrônico em 28/12/2020
DOU de 28/12/2020, seção 3, página 47
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 39/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio NEXT OFFICE, Sala 213, Torre 1, Águas Lindas, em Ananindeua/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOSÉ FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA, portador da CNH nº 03194453546, emitida pelo DETRAN/AP, e CPF nº 171.489.602-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005009/2018-58, Pregão nº 09/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.005896/2019-45, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de 13,03% (treze vírgula zero três por cento) do item 1 do valor inicial atualizado do contrato n° 39/2019, em conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, representando a diminuição de 01 posto de trabalho, a partir de 24/12/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO

2.1. A descrição do objeto com os valores iniciais atualizados do contrato é a seguinte:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR MENSAL

1

Prestação de Serviço de Motorista - 6 (seis) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA

MÊS

R$  28.553,22

2

VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA

MÊS

R$ 7.956,12

 

2.2. A partir da vigência deste termo, a descrição do objeto, com seus valores mensais após a supressão, ficará conforme o quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR MENSAL

1

Prestação de Serviço de Motorista - 5 (cinco) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA

MÊS

R$  23.794,35

2

VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA

MÊS

R$ 7.956,12

 

2.3. O valor total do contrato passará de R$ 438.112,08 (quatrocentos e trinta e oito mil cento e doze reais e oito centavos) para R$ 212.915,57 (duzentos e doze mil novecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), representando a supressão de R$ 225.196,51 (duzentos e vinte e cinco mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme tabela abaixo:

Período

Valor antes da supressão

Valor após a supressão

02/08/2020 a 31/08/2020

R$ 34.153,90

R$ 34.153,90

01/09/2020 a 30/09/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

01/10/2020 a 31/10/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

01/11/2020 a 30/11/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

01/12/2020 a 31/12/2021

R$ 36.509,34

R$ 35.434,76

01/01/2021 a 31/01/2021

R$ 36.509,34

R$ 31.750,47

01/02/2021 a 28/02/2021

R$ 36.509,34

R$ 31.750,47

01/03/2021 a 31/03/2021

R$ 36.509,34

R$ 31.750,47

01/04/2021 a 30/04/2021

R$ 36.509,34

R$ 31.750,47

01/05/2021 a 31/05/2021

R$ 36.509,34

R$ 31.750,47

01/06/2021 a 30/06/2021

R$ 36.509,34

R$ 31.750,47

01/07/2021 a 31/07/2021

R$ 36.509,34

R$ 31.750,47

01/08/2021 a 02/08/2021

R$ 2.355,44

R$ 2.048,42

Total

R$ 438.112,08

R$ 212.915,57

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria, conforme Nota de Empenho 2020NE800022;

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Fernando Gonçalves de Sousa, Usuário Externo, em 23/12/2020, às 14:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 23/12/2020, às 15:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 23/12/2020, às 15:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 23/12/2020, às 16:59, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2183462 e o código CRC E33E530F.




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