Boletim de Serviços Eletrônico em 09/05/2022
DOU de 06/05/2022, seção 3, página 52
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 51/2019, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA PAULO CÉSAR COSME E SOUZA ME.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA​, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração e Planejamento, professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado SUB-ROGANTE, e de outro lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – campus MARANGUAPE, com sede na CE-065 Km 17, S/N, bairro Novo Parque Iracema, na cidade de Maranguape/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0033-22, neste ato representada por seu Diretor-Geral, ROBSON DA SILVA SIQUEIRA, CPF nº 549.014.483-15, conforme Portaria nº 150, de 1 de março de 2018,  do Gabinete do Reitor, doravante denominado SUB-ROGADO e ainda, a empresa PAULO CÉSAR COSME E SOUZA ME, sediada na avenida Olavo Bilac, n° 1103, bairro São Gerardo, CEP: 60320-000, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.455.810/0001-52, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada sr. PAULO CESAR COSME E SOUZA, portador da Carteira de Identidade nº 133032787, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 197.434.162-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.003120/2019-91 (participação da Reitoria do IFCE no Pregão n° 05/2019 - UASG 160044) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.007713/2019-26, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a sub-rogação do contrato nº 51/2019 do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – campus Maranguape.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Este Termo Aditivo transfere todas as obrigações do contrato nº 51/2019 ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – campus Maranguape que, a partir deste ato, passa a figurar como CONTRATANTE.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 3.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.                            


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR COSME E SOUZA, Usuário Externo, em 04/05/2022, às 08:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 04/05/2022, às 10:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 04/05/2022, às 10:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 04/05/2022, às 15:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3681677 e o código CRC AE46F070.




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