Boletim de Serviços Eletrônico em 15/09/2021
DOU de 15/09/2021, seção 3, página 61
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI​​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.292.203/0001-03, sediada na rua Barão do Crato. nº 1951, Bairro Ellery, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade nº 8912001001749, expedida pela SSP/CE e CPF nº 424.319.053-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23263.000754/2019-92, decorrente do Pregão nº 03/2019, UASG 158323 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.001102/2020-16, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão do Contrato n° 03/2020 em decorrência:

1.1.1. da extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS, ante o advento da publicação da Lei 13.932/2019 e suas repercussões  com a decorrente redução do valor do contrato.;  

1.1.2. da alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, ante o advento da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020.

1.2. O Contrato nº 03/2020 tem por objeto contratação de serviços continuados de Vigilância Patrimonial para o campus Jaguaruana, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVISÃO

2.1. Proceder à revisão do contrato, com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando:

2.1.1. a adequação de planilha de formação de preços, desde 01 de janeiro de 2020, com vistas à exclusão da rubrica “Contribuição Social” de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no Módulo 'Provisão para Rescisão' da Planilha de Custo (Anexo VII-D da In nº 5, de 26 de maio de 2017), conforme planilha mensal constante nos autos SEI n. 2943115, com a decorrente alteração do valor mensal do contrato conforme Tabela 1 - detalhamento de valores;

2.1.2. a adequação de planilha de formação de preços, de 01 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, com vistas à alteração das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, ante o advento da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020, prevista no Módulo 'Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários (Anexo VII-D da In nº 5, de 26 de maio de 2017), conforme planilha mensal constante nos autos SEI n. 2943119, com a decorrente alteração do valor mensal do contrato conforme Tabela 1 - detalhamento de valores.

 

Tabela 1 - detalhamento de valores

Período

Posto Diurno

 

Posto Noturno

Valor antes do 3º Aditivo

Valor depois do 3º Aditivo

Diferença

 

Valor antes do 3º Aditivo

Valor depois do 3º Aditivo

Diferença

13/02/2020 até 29/02/2020

R$ 4.979,05

R$ 4.954,86

R$ 24,19

 

R$ 5.861,61

R$ 5.833,10

R$ 28,51

01/03/2020 até 31/03/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/04/2020 até 30/04/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.387,93

R$ 105,74

 

R$ 9.999,22

R$ 9.872,67

R$ 126,55

01/05/2020 até 31/05/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.387,93

R$ 105,74

 

R$ 9.999,22

R$ 9.872,67

R$ 126,55

01/06/2020 até 30/06/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.387,93

R$ 105,74

 

R$ 9.999,22

R$ 9.872,67

R$ 126,55

01/07/2020 até 31/07/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/08/2020 até 31/08/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/09/2020 até 30/09/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/10/2020 até 31/10/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/11/2020 até 30/11/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/12/2020 até 31/12/2020

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/02/2021 até 12/02/2021

R$ 3.514,62

R$ 3.497,55

R$ 17,07

 

R$ 4.137,61

R$ 4.117,49

R$ 20,12

13/02/2021 até 28/02/2021

R$ 4.853,53

R$ 4.829,95

R$ 23,58

 

R$ 5.713,84

R$ 5.686,05

R$ 27,79

01/03/2021 até 31/03/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/08/2021 até 31/08/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/09/2021 até 30/09/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/10/2021 até 31/10/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/11/2021 até 30/11/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/12/2021 até 31/12/2021

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/01/2022 até 31/01/2022

R$ 8.493,67

R$ 8.452,41

R$ 41,26

 

R$ 9.999,22

R$ 9.950,59

R$ 48,63

01/02/2022 até 12/02/2022

R$ 3.640,14

R$ 3.622,46

R$ 17,68

 

R$ 4.285,38

R$ 4.264,54

R$ 20,84

Total

R$ 203.848,08

R$ 202.664,40

R$ 1.183,68

 

R$ 239.981,28

R$ 238.580,40

 R$ 1.400,88

 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO À REPACTUAÇÃO

3.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, Usuário Externo, em 13/09/2021, às 16:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 13/09/2021, às 16:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 13/09/2021, às 16:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 13/09/2021, às 16:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2972634 e o código CRC 84F02E5D.




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