Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Ofício nº 86/2019/COC/DIRAD/PROAP/REITORIA-IFCE

Fortaleza, 08 de agosto de 2019.

À Senhora

CAMILA SÁ COSTA

MC Serviços em Limpeza LTDA. - EPP

Rodovia BR 116, S/Nº, Km 01, Edif. Living Nex Office II, sala 213, Atalaia

CEP 67013-000, Ananindeua- PA

  

Assunto: Anulação contratual por ausência de requisitos.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23255.005899/2019-89.

  

Prezado(a) Fornecedor(a),

  

Tendo o Contrato 45/2019, anexo 0843993, descumprido os ditames do artigo 784 do Código de Processo Civil, que prevê a obrigatoriedade da assinatura de duas testemunhas, além das assinaturas do Contratante e Contratada, faz-se necessário refazê-lo, motivo pelo qual desde já o declaramos CANCELADO.

A fim de regularizar a pendência, em breve disponibilizaremos outro Contrato nos mesmos moldes para as devidas assinaturas.

 

   

 

Atenciosamente,

 

 

FRANCISCO EDINALDO DINIZ DA COSTA

Assistente Administrativo

Campus Jaguaruana

(em exercício na Reitoria)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Edinaldo Diniz da Costa, Assistente em Administração, em 09/08/2019, às 09:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0892308 e o código CRC B2AA341A.




23255.005899/2019-89 0892308v7