MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Ofício nº 86/2019/COC/DIRAD/PROAP/REITORIA-IFCE
Fortaleza, 08 de agosto de 2019.
À Senhora
CAMILA SÁ COSTA
MC Serviços em Limpeza LTDA. - EPP
Rodovia BR 116, S/Nº, Km 01, Edif. Living Nex Office II, sala 213, Atalaia
CEP 67013-000, Ananindeua- PA
Assunto: Anulação contratual por ausência de requisitos.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23255.005899/2019-89.
Prezado(a) Fornecedor(a),
Tendo o Contrato 45/2019, anexo 0843993, descumprido os ditames do artigo 784 do Código de Processo Civil, que prevê a obrigatoriedade da assinatura de duas testemunhas, além das assinaturas do Contratante e Contratada, faz-se necessário refazê-lo, motivo pelo qual desde já o declaramos CANCELADO.
A fim de regularizar a pendência, em breve disponibilizaremos outro Contrato nos mesmos moldes para as devidas assinaturas.
Atenciosamente,
FRANCISCO EDINALDO DINIZ DA COSTA
Assistente Administrativo
Campus Jaguaruana
(em exercício na Reitoria)
Documento assinado eletronicamente por Francisco Edinaldo Diniz da Costa, Assistente em Administração, em 09/08/2019, às 09:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0892308 e o código CRC B2AA341A. |
23255.005899/2019-89 | 0892308v7 |