Boletim de Serviços Eletrônico em 29/06/2021
DOU de 29/06/2021, seção 3, página 72
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 49/2019, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA MATEUS BATISTA PEIXOTO ME

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa MATEUS BATISTA PEIXOTO ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.959.386/0001-21, sediada na avenida 13 de Maio, nº 1116, sala 1605, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MATEUS BATISTA PEIXOTO, portador da Carteira de Identidade nº 20082201000, expedida pela SSP/CE e CPF nº 066.624.353-09, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005061/2019-95, decorrente da Inexigibilidade nº 09/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.006752/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 49/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 08/08/2021 e término em 08/08/2022.

1.2. O Contrato n° 49/2019 tem como objeto a contratação da prestação de serviço de manutenção e suporte técnico do sistema SIPPAG, incluindo: atualização de versão, manutenção corretiva de sistema, manutenção evolutiva, adaptativa, de interface do sistema, atendimento e suporte aos usuários.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.40/07

PI: L20RLP0100N

Nota de Empenho: 2021NE000068

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 73.423,44 (setenta e três mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 24.474,48 (vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 48.948,96 (quarenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE

4.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 49/2019.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Peixoto, Usuário Externo, em 25/06/2021, às 13:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 25/06/2021, às 14:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 25/06/2021, às 14:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 25/06/2021, às 15:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2755418 e o código CRC 57115D27.




23255.006752/2019-14 2755418v2