Boletim de Serviços Eletrônico em 19/02/2021
DOU de 17/02/2021, seção 3, página 36
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A E A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, sediada na rua Tomás Acioli, nº 34, bairro Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOÃO BOSCO FREITAS CORDEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 95016005437, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 013.624.373-87,  tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008750/2018-71, decorrente da Dispensa de Licitação nº 62/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000005/2020-06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DO CONTRATO Nº 01/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA  ALTERAÇÃO QUALITATIVA

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica suprimido do objeto do Contrato nº 01/2020 o seguinte produto:

Produto

Descrição

9 - Consulta pública para o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia

Consulta pública nacional, via eletrônica, publicada na página da SETEC, com chamada para participação das entidades educacionais, trabalhistas e empresariais, Conselhos, assegurando que as contribuições chegarão por e-mail e serão colecionadas em banco de dados específico para os CST

2.2. A alteração qualitativa tem como base o inciso I, alínea a do art. 65, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 01/2020.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica suprimido 7,49% do valor inicial atualizado do Contrato nº 01/2020 , como segue: 

Item

   Valores Contratados

Acréscimo

Supressão

Valores 1º Aditivo (03/10/2020 até 31/01/2021)

Supressão

Valores 2º Aditivo

Bolsas

R$ 160.210,10

R$ 176.000,00

R$ 0,00

R$ 336.210,10

R$ 12.000

R$ 324.210,10

Diárias

R$ 128.977,61

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 128.977,61

R$ 0,00

R$ 128.977,61

Passagens

R$ 414.000,00

R$ 0,00

R$ 176.000,00

R$ 238.000,00

R$ 0,00

R$ 238.000,00

Mat. Consumo

R$ 14.225,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 14.225,00

R$ 0,00

R$ 14.225,00

Serviços PF

R$ 12.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 12.000,00

R$ 0,00

R$ 12.000,00

Serviços PJ

R$ 55.490,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 55.490,00

R$ 0,00

R$ 55.490,00

Investimento

R$ 11.700,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 11.700,00

R$ 0,00

R$ 11.700,00

Aux. Transporte

R$ 17.100,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 17.100,00

R$ 0,00

R$ 17.100,00

SUB-TOTAL

R$ 813.702,71

R$ 176.000,00

R$ 176.000,00

R$ 813.702,71

R$ 12.000,00

R$ 801.702,71

Serv. Fundação

R$ 80.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 80.000,00

R$ 0,00

R$ 80.000,00

TOTAL 

R$ 893.702,71

R$ 176.000,00

R$ 176.000,00

R$ 893.702,71

R$ 12.000,00

R$ 881.702,71

 

 

% 19,69

% 19,69

 

7,49%

 

3.2. A alteração quantitativa tem como base o art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 01/2020.

 

4. CLÁUSULA QUARTA  - DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2020 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BOSCO FREITAS CORDEIRO, Usuário Externo, em 28/01/2021, às 10:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 28/01/2021, às 11:57, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 28/01/2021, às 11:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 28/01/2021, às 13:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2339739 e o código CRC 2410F73A.




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