Boletim de Serviços Eletrônico em 09/08/2022
DOU de 09/08/2022, seção 3, página 48
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 49/2019, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA MATEUS BATISTA PEIXOTO ME.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa M. B. SOLUCOES DIGITAIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.959.386/0001-21, sediada na av. Antônio Sales, nº 1885, salas 901 e 903, bairro Dionísio Torres, CEP: 60.135-203, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MATEUS BATISTA PEIXOTO, portador da Carteira de Identidade nº 20082201000, expedida pela SSP/CE e CPF nº 066.624.353-09, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005061/2019-95, decorrente da Inexigibilidade nº 09/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.006752/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é:

1.1.1. a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 49/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 08/08/2022 e término em 08/08/2023;

1.1.2. O reajuste do valor contratual aplicando-se o índice IPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme previsto na Cláusula Sexta - Reajuste  e nos termos dos Artigos 53 e 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

1.2. O Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 49/2019 tem por objeto a contratação da prestação de serviço de manutenção e suporte técnico do sistema SIPPAG, incluindo: atualização de versão, manutenção corretiva de sistema, manutenção evolutiva, adaptativa, de interface do sistema, atendimento e suporte aos usuários.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.40/07

PI: V20RLP0100N

Nota de Empenho: 2022NE000019

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação e reajuste do contrato é de R$ 89.812,32 (oitenta e nove mil oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 38.678,79 (trinta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2022) e R$ 51.133,53 (cinquenta e um mil cento e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) para exercício futuro.

3.2. Detalhamento do valor retroativo:

Período da vigência anterior

Valor pago

Valor mensal reajustado

Diferença

08/05/2022 a 07/06/2022

R$6,498.39

R$7,186.51

R$688.12

08/06/2022 a 07/07/2022

R$6,571.43

R$7,304.79

R$733.36

08/07/2022 a 07/08/2022

R$6,571.43

R$7,304.79

R$733.36

Total

R$19,641.25

R$21,796.09

R$2,154.84

 3.3. Detalhamento do valor para a renovação:

Período da renovação

Valor mensal reajustado

08/08/2022 a 07/09/2022

R$7,304.79

08/09/2022 a 07/10/2022

R$7,304.79

08/10/2022 a 07/11/2022

R$7,304.79

08/11/2022 a 07/12/2022

R$7,304.79

08/12/2022 a 07/01/2023

R$7,304.79

08/01/2023 a 07/02/2023

R$7,304.79

08/02/2023 a 07/03/2023

R$7,304.79

08/03/2023 a 07/04/2023

R$7,304.79

08/04/2023 a 07/05/2023

R$7,304.79

08/05/2023 a 07/06/2023

R$7,304.79

08/06/2023 a 07/07/2023

R$7,304.79

08/07/2023 a 08/08/2023

R$7,304.79

Total

R$87,657.48

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Peixoto, Usuário Externo, em 05/08/2022, às 12:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 05/08/2022, às 13:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 05/08/2022, às 13:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 05/08/2022, às 21:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3957964 e o código CRC 86F3198D.




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