Boletim de Serviços Eletrônico em 11/05/2022
DOU de 11/05/2022, seção 3, página 86
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA DTL CONSTRUTORA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE – REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa DTL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.875.278/0001-05, sediada no Conjunto Trancredo Neves, Quadra 01, Bloco 19, nº 101, CEP: 64.076-085, em Teresina/PI, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. DOMINGOS TAVARES LUSTOSA, portador da Carteira de Identidade nº 05375696707, expedida pelo DETRAN/PI, e CPF nº 041.437.143-70, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo n° 23255.000281/2021-47, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade Revisar os valores do Contrato nº 29/2021 com base no art. 65, inciso II, item d, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do termo contratual em tela.

1.2. O Contrato nº 29/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Ubajara, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR

2.1. O presente Termo Aditivo altera o valor do Contrato nº 29/2021 de R$ 801.737,68 (oitocentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 941.898,41 (novecentos e quarenta e um mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos).

2.2. O valor da revisão é de R$ 140.160,73 (cento e quarenta mil cento e sessenta reais e setenta e três centavos), conforme manifestação da fiscalização do contrato constante no documento 3678668.


3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303, de 21/01/2022 - LOA 2022. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

3.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

3.1.2. Ação:  20RG –  Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

EMPENHO

OBRAS EM ANDAMENTO

177554

8100000000

000959

LPP02P41FB8

4490.51/91

R$ 140.160,73

2022NE000178

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei n° 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após seu término, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 2/2020.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 29/2021 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por DOMINGOS TAVARES LUSTOSA, Usuário Externo, em 10/05/2022, às 11:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 10/05/2022, às 11:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 10/05/2022, às 11:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 10/05/2022, às 13:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3707682 e o código CRC E017019B.




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