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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.263.842/0001-50, sediada na rua Dr. Gilberto Studart nº 55, sala 1105, Torre Sul I, bairro Papicu, em Fortaleza/CE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, portador da Carteira de Identidade nº 94002303014, expedida pela SSP-CE doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008725/2018-97, Concorrência nº 001/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 e da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000008/2019-06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato nº 04/2019, considerando a suspensão contratual no período de 27/03/2020 até 07/06/2020 que resultou no prejuízo de 73 (setenta e três) e 26 (vinte e seis) dias nos prazos, respectivamente.

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência compreenderá o período de 08/07/2020 a 18/09/2020;

1.1.2. A prorrogação do prazo de execução compreenderá o período de 08/06/2020 até 03/07/2020;

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A prorrogação do Contrato nº 04/2019 encontra amparo legal no art. 79, § 5º, da Lei 8.666/1993 e na Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020;

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. Não haverá alteração do valor contratual.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar da garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento firmado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, com validade mínima de 03 meses após o término da vigência contratual, em conformidade com o item 12.2. do Edital da Concorrência 01/2018.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, Usuário Externo, em 14/07/2020, às 10:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 14/07/2020, às 10:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 14/07/2020, às 11:37, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 14/07/2020, às 15:57, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1841567 e o código CRC D16BEA70.




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