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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.074.080/0001-18, sediada na rua Nenê Arruda, nº 62, bairro Cambeba, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOSÉ TIAGO FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 2002010164810, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 232.368.923-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005250/2018-87, decorrente do Pregão nº 16/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.000018/2020-77, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, ANTE O ADVENTO DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932/2020, COM A DECORRENTE REDUÇÃO DO VALOR DO CONTRATO e A RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 03/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVISÃO

2.1. Proceder à revisão do contratos , com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à adequação de planilha de formação de preços, às novas alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos , prevista no Submódulo 2.2: “Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições” - Anexo VII-D da IN nº 5, de 26 de maio de 2017", desde 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020 ou, no caso de eventual prorrogação, até o termo final de vigência da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020 e alterações legais posteriores, consoante planilha mensal constante nos autos SEI 1661005, com a consequente redução temporária do valor mensal do contrato de R$ 4.479,46 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para R$ 4.449,56 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);

2.1.1. Não é necessária a formalização posterior de outro Termo Aditivo para restaurar as alíquotas reduzidas por força da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020 (NOTA n. 00003/2020/CPLC/PGF/AGU, item 22, alínea a.2)."

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

3.1. Na Cláusula Primeira do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato 03/2020, onde se lê: "1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho  2020/2021 que abrange a categoria Empregados em empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra. com número de registro no MTE CE000048/2020", leia-se: "1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho  2020/2021 que abrange a categoria Empregados em empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra. com número de registro no MTE CE000048/2020 e, ainda, a exclusão da rubrica “Contribuição Social” de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no Módulo 'Provisão para Rescisão' da Planilha de Custo (Anexo VII-D da In nº 5, de 26 de maio de 2017), decorrente da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019."

3.2. Na Cláusula Segunda do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato 03/2020, onde se lê: "2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato", leia-se:" 2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Cláusula Sexta do Contrato e no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2020 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por José Tiago Filho, Usuário Externo, em 25/05/2020, às 09:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 25/05/2020, às 17:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 25/05/2020, às 17:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 25/05/2020, às 17:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1691990 e o código CRC 89FC3CE0.




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