Boletim de Serviços Eletrônico em 08/09/2022
DOU de 08/09/2022, seção 3, página 64
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85 conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2021, neste processo n° 23255.000274/2021-45, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 19/2021, por 30 (trinta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/09/2022 a 11/10/2022, com base no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993;

1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993, por 60 (sessenta) dias, com início em 17/06/2022, encerrando-se em 15/08/2022, seguindo o cronograma 4061353.

1.2. O Contrato nº 19/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus avançado de Jaguaruana, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 19/2021.

2.2. Por se tratar de atraso na execução de serviço de engenharia por culpa da contratada, fica vedado o acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro”, conforme Acórdão 178/2019, Plenário do TCU.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA –  GARANTIA DE EXECUÇÃO

3.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo as condições estipuladas no Projeto Básico, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste termo, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

4.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos:

4.1.1.Cronograma atualizado (4061353);

4.1.2. Projeto Básico atualizado (4066955);

4.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (4061356).

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 06/09/2022, às 15:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 06/09/2022, às 15:37, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 06/09/2022, às 15:38, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 06/09/2022, às 16:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4086784 e o código CRC D8CB83D9.




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