Boletim de Serviços Eletrônico em 29/07/2021
DOU de 29/07/2021, seção 3, página 68
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

 

TERMO DE CONTRATO de cessão ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO

TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO  Nº 39/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FAIFCE.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 2008532848-5, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, do Presidente da República, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CEDENTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FAIFCE, no CNPJ/MF sob o nº 27.652.712/0001-41, sediada no município de Fortaleza - CE, na Rua Francisco Pinto 114, Benfica, CEP 60.020-290, doravante designada CESSIONARIA, neste ato representada pelo Sr. ERNANI ANDRADE LEITE, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 16055536-1 e CPF nº 234.089.363-15, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23255.004815/2020-23, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Uso de Imóvel, regido pelas Leis nºs 8.666/1993 e 9.636/1998, pelo Decreto-lei nº 9.760/1946 e pelo Decreto nº 3.725/2001, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Este Contrato guarda inteira conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2021 – do qual é parte integrante – e se vincula, ainda, à proposta da CESSIONÁRIA.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste Contrato é a cessão de uso, a título oneroso, de uma área, medindo 48,84 m² (quarenta e oito vírgula oitenta e quatro metros quadrados), situada nas dependências do prédio do Polo de Inovação, situado na Rua Nogueira Acioli, n° 621, bairro Centro, Fortaleza/CE. CEP: 60.110-140.

1.2. A indicada cessão é destinada à instalação e ao funcionamento da Fundação de Apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - FAIFCE, para possibilitar o incentivo à pesquisa aplicada à inovação, extensão tecnológica, à proteção da propriedade intelectual, negociação e transferência de tecnologias, ao desenvolvimento de ambientes e atividades promotoras do empreendedorismo e dos negócios sociais e cooperados, com vistas à capacitação e à formação profissional e tecnológica, à inserção de egressos e ao alcance da autonomia tecnológica e desenvolvimento dos Arranjos Produtivos, Sociais e Culturais em nível estadual ou regional, nacional e internacional, na conformidade das especificações constantes do Termo de Referência.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CESSÃO DE USO

2.1.  A presente cessão de uso obedecerá às condições especiais adiante elencadas:

2.1.1 vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente;

2.1.2 cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento da atividade vinculada ao objeto da cessão de uso e com a utilização do imóvel;

2.1.3 compatibilidade do horário de funcionamento da referida atividade com o do INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - POLO DE INOVAÇÃO;

2.1.4 exercício da citada atividade sem prejudicar a atividade-fim ou o funcionamento do INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - POLO DE INOVAÇÃO;

2.1.5 aprovação prévia da CEDENTE para a realização de qualquer obra de adequação ao espaço físico a ser utilizado pela CESSIONÁRIA;

2.1.6 precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização;

2.1.7 participação proporcional da CESSIONÁRIA no rateio das despesas com consumo de energia elétrica e com serviço de vigilância patrimonial;

2.1.8 fiscalização periódica por parte da CEDENTE;

2.1.9 vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto no subitem 1.2 deste Contrato;

2.1.10 reversão da área constituinte da presente cessão de uso, ao término da vigência deste Contrato, independentemente de ato especial;

2.1.11 restituição da ora cedida área do imóvel, em perfeito estado de conservação.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1. A CEDENTE obriga-se a:

3.1.1 ceder a mencionada área do imóvel à CESSIONÁRIA, para a finalidade indicada no subitem 1.2 deste Contrato;

3.1.2 permitir o acesso dos empregados da CESSIONÁRIA às suas dependências, para o exercício de suas atividades laborais;          

3.1.3 facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da CESSIONÁRIA;

3.1.4 informar, mensalmente, à CESSIONÁRIA o valor do rateio, proporcional, das despesas tratadas no subitem 2.1.7 deste Contrato.

3.1.5 demais obrigações previstas no Termo de Referência.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

4.1 A CESSIONÁRIA obriga-se a:

4.1.1 utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida na Cláusula Terceira deste Contrato;  

4.1.2 pagar, regularmente, os valores mensais fixados a título de retribuição pela cessão de uso objeto deste Contrato;

4.1.3 arcar com o valor do rateio, proporcional, das despesas tratadas no subitem 2.1.7 deste instrumento contratual;

4.1.4 obter licenças, alvarás, autorizações etc, junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a presente cessão de uso se destina;

4.1.5 disponibilizar a atividade de apoio ao Ensino, a Pesquisa e a Extensão, para atendimento dos usuários, com funcionamento de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 17h;

4.1.6 cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade de apoio vinculada à mencionada cessão de uso, eximindo a CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;

4.1.7 não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);

4.1.8 manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para definição do seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso do bem;

4.1.9 cumprir as disposições dos regulamentos internos do INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ;

4.1.10 não usar o nome da CEDENTE para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;

4.1.11 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;

4.1.12 manter as instalações da área cedida em perfeito estado de conservação;

4.1.13 permitir que a CEDENTE realize as ações de fiscalização da execução do Contrato, acolhendo as observações e exigências que por ela venham a ser feitas;

4.1.14 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.

4.1.15 demais obrigações previstas no Termo de Referência.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de 02/08/2021.

5.2. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período ou inferior, até o limite de 60 (sessenta) meses por meio de correspondentes termos aditivos ao Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR

6.1. O valor mensal da retribuição pelo uso da área objeto da cessão ora formalizada é de R$ 1.221,00 (um mil duzentos e vinte e um reais), a corresponder, anualmente, ao total de R$ 14.652,00 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e dois reais).

6.2. Além do pagamento do valor da indicada retribuição, a CESSIONÁRIA participará, proporcionalmente, do rateio das despesas tratadas no subitem 2.1.7 deste instrumento contratual, e que constam estimadas no estudo técnico preliminar.

6.3 Dessa forma, o valor mensal total estimado do custo da cessão é de R$ 2.097,14 (dois mil noventa e sete reais e quatorze centavos), perfazendo um valor total anual estimado de R$ 25.165,68 (vinte e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. O valor da mencionada retribuição mensal será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação apurada do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, no período considerado.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento dos valores da retribuição pecuniária indicada na Cláusula Sexta, de responsabilidade da CESSIONÁRIA, deverá ocorrer até o 5º dia do mês subsequente ao que a obrigação se referir.

8.2.  O pagamento do valor relativo à mencionada participação, proporcional, no rateio das despesas tratadas no subitem 2.1.7 deste instrumento contratual deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao que a obrigação corresponder.

8.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I =

(6 / 100)

    365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

8.4. Devem ser observadas as demais condições de pagamento previstas no termo de referência.

 

9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A CEDENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na conformidade do disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.

9.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades.

9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.  

9.4 Devem ser observadas as demais condições de fiscalização previstas no termo de referência.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Conforme condições previstas no Termo de Referência.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:

11.1.1 – vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos deste Contrato;

11.1.2 – houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;     

11.1.3 – ocorrer renúncia à cessão ou se a CESSIONÁRIA deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;

11.1.4 – houver, em qualquer época, necessidade de a CEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato; e

11.1.5 – ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

11.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS

12.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1. Será providenciada, pela CEDENTE, a publicação, resumida, deste instrumento de contrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, correndo as despesas por conta daquela.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA  - DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Andrade Leite, Usuário Externo, em 27/07/2021, às 05:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 27/07/2021, às 08:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 27/07/2021, às 08:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 27/07/2021, às 18:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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