Boletim de Serviços Eletrônico em 14/04/2021
DOU de 05/04/2021, seção 3, página 34
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 39/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio NEXT OFFICE, Sala 213, Torre 1, Águas Lindas, em Ananindeua/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. CAMILA SÁ COSTA, portadora da CNH nº 04422227669, emitida pelo DETRAN/AP, e CPF nº 839.464.462-72, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005009/2018-58, Pregão nº 09/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.005896/2019-45, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 39/2019, em conformidade com o art. 65, § 5º, da Lei 8.666/93, com efeito a partir de 01/01/2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2.1. O presente Termo Aditivo registra que a contratada está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 01/01/2021.

2.2. Os percentuais que compõem a Planilha de Custos e Formação de Preços do Contrato ficam alterados conforme tabela que segue:

Item Percentual - Lucro presumido Percentual - Simples Nacional (3º Aditivo)
Salário Educação 2,50% 0%
SESI ou SESC 1,50% 0%
SENAI ou SENAC 1,00% 0%
SEBRAE 0,60% 0%
INCRA 0,20% 0%
COFINS 3,00% 2,72%
PIS 0,65% 0,59%

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor mensal do contrato passará de R$ 31.750,47 (trinta e um mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) para R$ 30.974,05 (trinta mil novecentos e setenta e quatro reais e cinco centavos) conforme Planilha de Custos e Formação de Preços (documento SEI nº 2395200) e tabelas abaixo:

Lucro Presumido
Item Descrição Unidade de Medida Valor Mensal
1 Prestação de Serviço de Motorista - 5 (cinco) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA Mês R$ 23.794,35
2 VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA Mês R$ 7.956,12
Total Mensal R$ 31.750,47

 

Simples Nacional (3º Aditivo)
Item Descrição Unidade de Medida Valor Mensal
1 Prestação de Serviço de Motorista - 5 (cinco) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA Mês R$ 23.017,93
2 VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA Mês R$ 7.956,12
Total Mensal R$ 30.974,05

 

3.2. O valor total do contrato passará de R$ 403.418,39 (quatrocentos e três mil quatrocentos e dezoito reais e trinta e nove centavos) para R$ 396.934,19 (trezentos e noventa e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos) conforme tabela abaixo:

Período

Valor antes do 3º Aditivo

Valor após o 3º Aditivo

02/08/2020 a 31/08/2020

R$ 34.153,90

R$ 34.153,90

01/09/2020 a 30/09/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

01/10/2020 a 31/10/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

01/11/2020 a 30/11/2020

R$ 36.509,34

R$ 36.509,34

01/12/2020 a 31/12/2021

R$ 35.434,76

R$ 35.434,76

01/01/2021 a 31/01/2021

R$ 31.750,47

R$ 30.974,05

01/02/2021 a 28/02/2021

R$ 31.750,47

R$ 30.974,05

01/03/2021 a 31/03/2021

R$ 31.750,47

R$ 30.974,05

01/04/2021 a 30/04/2021

R$ 31.750,47

R$ 30.974,05

01/05/2021 a 31/05/2021

R$ 31.750,47

R$ 30.974,05

01/06/2021 a 30/06/2021

R$ 31.750,47

R$ 30.974,05

01/07/2021 a 31/07/2021

R$ 31.750,47

R$ 30.974,05

01/08/2021 a 02/08/2021

R$ 2.048,42

R$ 999,16

Total

R$ 403.418,39

R$ 396.934,19

4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por CAMILA SÁ COSTA, Usuário Externo, em 24/03/2021, às 14:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 24/03/2021, às 14:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 24/03/2021, às 14:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/03/2021, às 15:02, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2505532 e o código CRC 74BF7A9C.




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