INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA SR TERCEIRIZAÇÕES EIRELI ME.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SR TERCEIRIZAÇÕES EIRELI ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.732.146/0001-85, sediado(a) na Rua Luiz Carlos Pinheiro nº 491, Bairro Quilombo, em Cuiabá - Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LEONARDO HENRIQUE SOARES RUELA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11.28.488-9, expedida pela (o) SSP/MT, e CPF nº 004.124.261-02, tendo em vista o que consta Processo nº 23255.004547/2018-25, decorrente do Pregão nº 10/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.008038/2018-71, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO e a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 19/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO
2.1. No item 2.2. do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2018, onde se lê:
Item |
CÓDIGO CBO |
CÓDIGO SIASG CATSER |
Descrição |
Unid. Medida |
Área total (interna e externa) (m²) |
Período |
Valor Unitário Mensal do m² (R$) |
Valor Mensal (R$) |
01 |
5143-20 Servente |
14672 |
Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o IFCE Maranguape |
m²/mês |
900,72 |
|
3,43 |
3.089,48 |
TOTAL |
Leia-se:
Item |
CÓDIGO CBO |
CÓDIGO SIASG CATSER |
Descrição |
Unid. Medida |
Área Externa (m²) Acrescida |
Valor Unitário Mensal do m² da Área Externa (R$) |
Valor Mensal Acrescido (R$) |
01 |
5143-20 Servente |
14672 |
Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamento s e insumos para o IFCE Maranguape |
m²/mês |
1.652,13 |
1,87 |
3.089,48 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1 Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 19/2018, por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15 de outubro de 2019 a 15 de outubro de 2020;
3.2. A prorrogação tem como base o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 19/2018.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
4.1. O novo valor mensal do contrato é de R$ 14.126,23 (quatorze mil cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos) no período de 15/10/2019 até 15/10/2020, conforme cálculos que seguem:
Descrição |
Área (m²) |
Valor do m² |
Valor mensal |
Valor anual |
Área Interna - Piso Frio |
2.402,36 m² |
R$ 3,85 |
R$ 9.249,09 |
R$ 110.989,08 |
Área Externa - Pátio com alta frequência |
2.852,13 m² |
R$ 1,71 |
R$ 4.877,14 |
R$ 58.525,68 |
Total |
R$ 14.126,23 |
R$ 169.514,76 |
4.2. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 169.514,76 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 42.378,69 (quarenta e dois mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2019) e R$ 127.136,07 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e seis reais e sete centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2019 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.
Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 19/2018.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 19/2018 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Henrique Soares Ruela, Usuário Externo, em 11/10/2019, às 09:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 11/10/2019, às 14:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 11/10/2019, às 15:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Felix dos Santos, Coordenador(a) de Aquisições, em 11/10/2019, às 15:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1058348 e o código CRC FECB6CFF. |
23255.008038/2018-71 | 1058348v13 |