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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 64/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E A EMPRESA SEGUROS SURA S/A.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, sediada na av. das Nações Unidas, nº 12995, 4º andar, bairro Brooklin Novo, em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MARCELO POZZI PESTANA, portador da Carteira de Identidade nº 28.011.836-3, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 295.882.928-67, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.009604/2019-43, Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 13/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste processo 23255.010667/2019-42, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota do IFCE Reitoria, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

22

serviço

1

Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Reitoria – Itens 111 a 125 da Tabela I - Informações

R$ 11.905,62 

 R$ 11.905,62 

49

serviço

1

VALOR FIXO DA FRANQUIA - VEÍCULOS DO IFCE REITORIA

 R$ 68.713,50 

 R$ 68.713,50 

TOTAL

 R$ 80.619,12

1.4. Descrição dos itens contratados para a frota da Reitoria do IFCE, conforme termo de referência:

ITEM DO TERMO DE REFERÊNCIA

CLASSE ATUAL DE BÔNUS

ANO

PLACA

RENAVAM

CHASSI

MARCA/MODELO

VALOR DO PRÊMIO

VALOR FIXO DA FRANQUIA  

111

1

2009/2010

NUZ 5443

213838036

9BD15822AA6400654

FIAT / UNO MILE ECONOMY

R$ 444,42

R$ 1.917,00

112

3

2010/2011

NRA 5715

232098417

SAFER13P0BJ343696

FORD RANGER XL 13P

R$ 533,61

R$ 3.324,00

113

3

2011/2012

OIO 7741

421408898

8AJFR22G7C4555139

TOYOTA HILUX CD 4X4

R$ 740,57

R$ 4.500,00

114

0

2013/2014

ORR 9956

595976239

9BG156MK0EC422730

CHEV / TRAILBLAZER LTZ D4A

R$ 725,56

R$ 4.540,50

115

1

2012/2013

ORS 7589

499310683

WV1DB42H5DA006176

VW AMAROK CD 4X4 SE

R$ 788,13

R$ 4.092,00

116

3

2012/2013

ORP 8411

507859162

93W245H34D2107430

FIAT / DUCATO M BUS

R$ 837,23

R$ 4.965,00

117

3

2015/2016

PMF 1035

1057549298

93XLNKB8TGCF15056

MMC / L200 TRITON GL D

R$ 526,64

R$ 4.920,00

118

1

2011/2011

NUU 1109

285071718

9BFZF54P3B8166694

FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NUU 1109

R$ 398,76

R$ 1.966,50

119

0

2010/2011

NRB 6166

256693331

9BFZF54P1B8118062

FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NRB 6166

R$ 400,59

R$ 1.966,50

120

0

2012/2012

OIK 9928

487140788

9BYC76A2ACC000033

CAR/CAMINHAO/ C. FECHADA

R$ 1206,24

R$ 3.270,00

121

0

2006/2006

HXL 8874

884768198

93PB13E3P6C018011

VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE W8 MO, 10P/150CV, DIESEL, ADAPTADO EM ESCOLA DE INFORMÁTICA, COR BRANCA

R$ 1193,13

R$ 4.632,00

122

0

2018/2019

PNH 2872

1183673032

93XLJKL1TKCJ19059

MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4

R$ 776,70

R$ 5.040,00

123

0

2018/2019

PNH 2742

1183673385

93XLJKL1TKCJ19060

MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4

R$ 776,70

R$ 5.040,00

124

0

2018/2019

PNH 2382

1183674101

93XLJKL1TKCJ19061

MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4

R$ 776,70

R$ 5.040,00

125

0

2019/2020

PON 8254

1201612630

9532M52P5LR007557

ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL

R$ 1780,64

R$ 13.500,00

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 14/12/2019 e encerramento em 14/12/2020, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

2.2. Quando da prorrogação, a contratada deve considerar o bônus acumulado de cada veículo, vinculado ao CNPJ da instituição. 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 80.619,12 (oitenta mil seiscentos e dezenove reais e doze centavos).

3.2.  No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 3390.39

PI: V20RLP0100N

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

4.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

4.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Ceará - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 13/12/2019, às 14:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 13/12/2019, às 14:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 13/12/2019, às 14:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Pozzi Pestana, Usuário Externo, em 13/12/2019, às 16:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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23255.010667/2019-42 1272553v3