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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.263.842/0001-50, sediado(a) na Rua Dr. Gilberto Studart nº 55, sala 1105, Torre Sul I, bairro Papicu, em Fortaleza/CE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, portador(a) da Carteira de Identidade nº 94002303014, expedida pela (o) SSP-CE doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008725/2018-97, Concorrência nº 001/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000008/2019-06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade REALIZAR O ACRÉSCIMO DE 21,75% (VINTE E UM VÍRGULA SETENTA E CINCO POR CENTO) E SUPRESSÃO DE 5,12% (CINCO VÍRGULA DOZE POR CENTO) DO OBJETO DO CONTRATO Nº 04/2019​.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, realiza-se o acréscimo de 21,75% (vinte e um vírgula setenta e cinco por cento) e supressão de 5,12% (cinco vírgula doze por cento) do objeto do CONTRATO Nº 04/2019 a partir da assinatura deste termo.

2.2. Pelo presente Termo Aditivo, realiza-se o acréscimo de R$ 1.171.425,44 (um milhão, cento e setenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) ao valor inicial atualizado do contrato.

2.3. Pelo presente Termo Aditivo, realiza-se a supressão de R$ 275.798,21 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) do valor inicial atualizado do contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo e supressão do contrato é de R$ 895.627,23 (oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos)  sendo R$ 895.627,23 (oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2019.

3.2. O valor total do contrato passa de R$ 5.385.595,53 (cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) para R$ 6.281.222,76 (seis milhões, duzentos e oitenta e um mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos).

3.3. Valor:

Valor inicial

R$ 5.385.595,53

Acréscimo

R$ 1.171.425,44

Supressão

R$ 275.798,21

Valor após o aditivo

R$ 6.281.222,76

 

4. CLÁSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar atualização da garantia, no prazo de 10 (dez) dias, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade mínima de 03 meses após o término da vigência contratual, em conformidade com a Cláusula Sexta – Garantia de Execução – do contrato nº 04/2019.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2019 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, Usuário Externo, em 14/10/2019, às 10:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 14/10/2019, às 16:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 14/10/2019, às 16:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 14/10/2019, às 16:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1063016 e o código CRC 9C7739D9.




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