Boletim de Serviços Eletrônico em 26/05/2022
DOU de 26/05/2022, seção 3, página 54
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 09/2018, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA FRJ INFORMATICA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa FRJ INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.859.695/0001-61, sediada na na rua das Palmeiras, n° 795, Salas 206 a 209, Bairro Santa Lucia, CEP: 29.056-925, em Vitória/ES, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RAFAEL SOARES STARLING, portador da Carteira de Identidade nº 1322374, expedida pela SSP/ES, e CPF nº 071.215.577-54, tendo em vista o que consta neste Processo nº 23255.004518/2018-63 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 07/2018, Processo n° 23255.002092/2018-11, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 09/2018, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/06/2022 a 11/06/2023, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. O contrato n° 09/2018 tem como objeto prestação de serviço de manutenção e suporte técnico dos sistemas Q-acadêmico e Q-seleção, incluindo atualização de versão; manutenção corretiva de sistemas; manutenção evolutiva, adaptativa, de interface e documentação de sistemas; atendimento e suporte aos usuários de Sistemas Desktop e Web; treinamento; e visita técnica, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 33.129,85 (trinta e três mil cento e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$ 397.558,20 (trezentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26405/158133;

Fonte de Recursos: 8100000000;

Programa de Trabalho: 170871;

Elemento de Despesa: 3390.40/07;

Plano Interno: L20RLP0100N;

Nota de Empenho: 2022NE000062.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

5. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Soares Starling, Usuário Externo, em 24/05/2022, às 10:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 24/05/2022, às 10:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 24/05/2022, às 10:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/05/2022, às 14:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3749309 e o código CRC 2BCCA23B.




23255.004518/2018-63 3749309v2