Boletim de Serviços Eletrônico em 07/02/2022
DOU de 14/02/2022, seção 3, página 56
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 03/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA E A EMPRESA LUCAS GOULART HOLANDA ME.  

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) LUCAS GOULART HOLANDA ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.435.516/0001-85, sediado(a) na Av. Engenheiro Alberto Sá, 119 – Vicente Pinzon – CEP.: 60181-175 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LUCAS GOULART HOLANDA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2003010135826, expedida pela (o) SSP/CE, e CPF nº 049.870.383-58, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.000353/2022-37 e em observância às disposições da Lei nº 14.217/2021, de 13 de outubro de 2021, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é  aquisição de máscaras de proteção do tipo PFF2/N95 para o IFCE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

ITEM DA COMPRA

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

SE

VALOR UNITÁRIO 

VALOR TOTAL (R$)

1

UNIDADE

45.000

Máscara descartável modelo PFF-2 ou N95. Classe S. sem válvula de exalação. Tirantes em borracha para fixação atrás da cabeça. Prendedores em material plástico ajustável. Moldador metálico nasal. Normas Técnicas ABNT/NBR 13697:1996, ABNT NBR 13698:2011, aprovado pela portaria do Inmetro nº 561 de 23/12/2014. Registro no Ministério do Trabalho, CA: 8358. Registro ANVISA 80425980002.

 

R$ 3,90

R$ 175.500,00

TOTAL

R$ 175.500,00

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta), com início na data de 03/02/2022 e encerramento em 01/08/2022, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia da covid-19.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). 

3.2.  No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 339030

PI: V20RLP0100N

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA​

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1  As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 14, da MP 1.047/21.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na MP nº 1.047/21, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

16.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 05/2022, é feita com base no artigo 2º, I da MP 1.047/21, conforme justificativa constante do Projeto Básico.

16.2. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura deste instrumento, providenciar a disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), do ato de autorização da contratação direta, bem como das informações previstas no art. 10 da MP nº 1.046/21, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

16.3. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico/Termo de Referência da Contratante e à proposta da Contratada.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1.  É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por LUCAS GOULART HOLANDA, Usuário Externo, em 03/02/2022, às 16:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 03/02/2022, às 16:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/02/2022, às 16:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 03/02/2022, às 16:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3390894 e o código CRC 23928F8B.




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